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Embora o seguro multirriscos seja um seguro conhecido o certo é ainda tem algumas dúvidas associadas. É obrigatório? O que está cobre este seguro? Abrange os móveis da casa? Caso o prédio onde habita tenha seguro condomínio, ao ter seguro multirriscos não estamos a duplicar coberturas?

Antes de mais é importante saber que ter um seguro multirriscos habitação é a melhor forma de proteger a sua casa contra sinistros imprevistos. Embora existam coberturas comuns aos seguros multirriscos comercializados em todas as seguradoras, existem outras que podem só estar incluídas em alguns seguros. E claro, quanto mais coberturas tiver, mais serão os riscos face aos quais a sua habitação está protegida, e por isso maior será o prémio que tem de pagar.

Mas vamos por partes

O seguro multirriscos é obrigatório?

Não, o seguro multirriscos não é obrigatório. Em termos de seguro de imóveis apenas é obrigatório o seguro de incêndio no caso de frações em regime de propriedade horizontal.

No entanto, podemos dizer que a sua contratação é obrigatória no caso recorrer a crédito habitação já que sem a sua contratação o seu empréstimo não lhe é concedido.

O que é então um seguro multirrisco?

Um seguro multirriscos, é em seguro que cobre para além de danos provocados por incêndios, danos provados por inundações, tempestades no imóvel e nos bens móveis. Cobre também riscos elétricos (como curto-circuitos) e responsabilidade civil.

Dito de outra forma, um seguro multirriscos habitação é um seguro mais abrangente do que o seguro de incêndio, já que para além do risco de incêndio cobre também outros riscos.

Porque tenho de o contratar se pedir um crédito habitação?

Ao contratar um crédito habitação, o seu imóvel ficou hipotecado ao banco como garantia do seu pagamento. Mas como os imóveis não são o negócio do banco este quer assegurar que, em caso de lhe ocorrer alguma fatalidade, será reembolsado do empréstimo que lhe concedeu. É essa a razão pela qual é obrigatório fazer um seguro de vida ao recorrer a crédito habitação, já que ao acionar o seguro, o capital contratado líquida o seu empréstimo e os seus herdeiros ficam com o imóvel e sem dívidas.

Por outro lado, em caso de deixar de pagar o empréstimo o banco executa a hipoteca para tomar posse do imóvel e posteriormente vendê-lo para recuperar o valor que lhe emprestou. Mas claro que o imóvel tem de estar em bom estado de conservação. Ou seja, o valor do imóvel não se pode ter deteriorado. E é aqui que entra o seguro multirriscos.

E como não são só incêndios que provocam danos nos imóveis, o banco quer garantir que ocorrendo qualquer outro sinistro o imóvel é recuperado mantendo o seu valor. Daí que os bancos obriguem à contratação de um seguro multirriscos.

Quando devo contratar um seguro multirriscos?

Na nossa opinião, para as casas de que é proprietário, sempre.

De facto, apesar de apenas ser obrigatório a sua contratação se recorrer ao crédito habitação, deve sempre contratar este seguro ficando coberto contra qualquer imprevisto que aconteça no seu imóvel. Se rebentar um cano em sua casa e não tiver seguro multirriscos, todos os prejuízos em sua casa e na dos vizinhos (caso haja), serão suportadas por si e podem ser avultados.

Assim o nosso conselho é que contrate este seguro para todos os imóveis de que seja proprietário, sejam eles a sua casa onde mora, a sua casa de férias ou qualquer imóvel de que seja senhorio.

Quais as coberturas do seguro multirriscos?

De acordo com a ASF, o seguro multirriscos cobre:

  • Reparação de danos causados por incêndios, explosões, quedas de raios e aluimento de terras, inundações, tempestades e riscos elétricos no edifício, na sua fração ou em outras frações;
  • Reparação de danos em bens móveis da habitação;
  • Indemnização por furto ou roubo;
  • a responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar (caso seja necessário indemnizar terceiros por danos causados);
  • indemnizações por morte do segurado ou cônjuge, em consequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, quando ocorrida na habitação.

Note que geralmente os fenómenos sísmicos não estão cobertos. Assim caso queira cobrir este risco terá de o contratar como cobertura complementar.

O seguro multirriscos cobre bens pessoais?

Não. Caso queira garantir os seus bens pessoais, como quadros e joias terá de adicionar um seguro de recheio.

Que capital devo contratar?

Terá de definir o valor do capital seguro ao contratar o seguro, mas também o pode ajustar durante o contrato.

O valor do capital seguro deverá ser o custo de mercado de reconstrução do imóvel já que que será com base este valor que a seguradora o irá indemnizar. Para o conhecer o da sua casa use o simulador desenvolvido pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS) (aqui)

É claro que o prémio que paga pelo seguro depende do capital que segurar, mas lembre-se que se fixar um valor inferior, será esse que a seguradora irá usar para o indemnizar.

Se fixar um valor superior, não terá qualquer vantagem já que a seguradora apenas indemniza com base no custo de mercado de reconstrução.

Assim, para que pague o valor justo e possa receber a indemnização correta segure o seu imóvel pelo seu custo de mercado de reconstrução,

Estou a pagar também seguro de condomínio. Estou a pagar em duplicado?

Se tem um seguro multirriscos e paga também seguro de condomínio pode estar a pagar em duplicado pelas mesmas coberturas.

Peça ao administrador do condomínio uma cópia da apólice do seguro de condomínio e compare as coberturas e exceções que constam das condições gerais e particulares. Se forem as mesmas estará de facto a pagar em duplicado, e em caso de sinistro mesmo que sejam ambos acionados não irá receber o valor devido em duplicado.

Para além de danos os seguros multirriscos cobrem outras situações?

Tudo depende do seguro que contratar. Mas de facto para se diferenciarem as seguradoras incluem algumas coberturas menores que trazem por vantagens importantes em caso de sinistro.

Estamos a falar, por exemplo, de serviço de assistência com envio de técnicos para reparações sendo a deslocação paga pela seguradora, despesas de alojamento no caso da casa ficar inabitável ou apoio jurídico em caso de furto ou roubo.

O melhor mesmo é consultar as condições gerais e particulares do seguro, para saber que vantagens pode tirar do seguro que contratou.