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Já decidiu se este ano vai fazer consignação 0,5% do IRS ou consignação de 15% do IVA a alguma entidade registada? Sabe as diferenças entre as consignações?

O preenchimento do IRS é completado com informações sobre rendimentos adquiridos pelo agregado familiar, e despesas consideradas para tributação. Feitas as contas, será gerada a nota de liquidação com os montantes a receber ou a pagar à Autoridade Tributária (AT). A AT permite-lhe fazer a consignação de 0,5% do IRS e a consignação de 15% do IVA. Quais são as diferenças práticas entre estas opções?

Ao fazer a consignação de 0,5% do IRS apoiando uma entidade, não está a influenciar a liquidação do seu IRS. Esta é uma percentagem de imposto que a AT iria receber, e que está a ser consignada à entidade que o contribuinte escolheu. Em efeitos práticos, a sua nota de liquidação é exactamente a mesma, quer opte por fazer ou não a consignação de 0,5% do IRS.

Quando escolhe fazer a consignação de 15% do IVA, está a doar valor que lhe ia ser devolvido ou calculado em seu benefício na liquidação do IRS. A AT ao invés de devolver ao contribuinte os 15% do IVA pago e considerado durante o ano fiscal em análise, vai entregar esse valor à entidade que o contribuinte escolheu ajudar. A consignação de 15% do IVA influencia a sua liquidação de IRS.

Pode optar por:

  • Não fazer consignação de qualquer valor;
  • Fazer apenas uma consignação: de 0,5% de IRS, que não influencia a sua liquidação de IRS; ou de 15% do IVA, que tem influência na sua liquidação de IRS;
  • Fazer as duas consignações: 0,5% do IRS e 15% do IVA. Aqui vai sofrer alteração nos montantes calculados na sua liquidação de IRS, por estar a considerar a consignação do IVA.

Para conhecer as entidades que pode apoiar ao fazer a consignação de 0,5% de IRS e 15% de IVA na declaração a preencher este ano, consulte o ficheiro abaixo disponibilizado pelo portal das finanças.

O prazo de entregas de IRS para todos os contribuintes começou a 1 de Abril e prolonga-se até 31 de Maio. É prudente não deixar a entrega do IRS para o fim do prazo, para precaver possíveis inacessibilidades ao portal ou filas nas repartições das finanças.