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Em Portugal são perto de 800.000 os trabalhadores que passam recibos verdes. Todos os meses! Podemos falar de uma autêntica “praga nacional” dada a relação pouco equilibrada entre os direitos e os deveres associados a esta relação laboral. Aliás, muitos destes trabalhadores são falsos recibos verdes!

Aprofundemos um Pouco Sobre o que são os Recibos Verdes:

O termo “recibo verde” é uma denominação comum e genérica para falar de trabalhadores independentes. Por outras palavras, são trabalhadores que não têm uma hierarquia formal devendo ter autonomia para desempenhar o serviço que lhes foi contratado. Colaboram com a empresa mas não são seus empregados, pelo menos no que diz respeito à conceção jurídica do termo.

O que Interessa são os Resultados (será?)

O trabalhador a recibos verdes deverá gozar de autonomia para o exercício das funções que lhe foram contratados, tendo de garantir os resultados e o sucesso do serviço que lhe foi prestado. Na realidade, a entidade que contratou o serviço não tem o poder de direção ou mesmo o poder disciplinar sobre o prestador de serviço. Só lhe interessaria o resultado, desde que cumpridas algumas regras contratuais definidas previamente.

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Sendo Trabalhador a Recibos Verdes, Tem Direito a Férias e Apoios Sociais?

Infelizmente, os benefícios sociais dos trabalhadores a recibos verdes são muito reduzidos. Na prática, o trabalhador não tem grandes apoios sociais, uma vez que a empresa não paga a Taxa Social Única (TSU) de 23.75%. Ou seja, a empresa beneficia de um trabalhador a um custo tendencialmente mais baixo, trabalhador esse que tenderá a ter uma dedicação profissional superior à de um trabalhador contratado (tem mais incentivos, uma vez que a manutenção do seu vínculo laboral está mais dependente do sucesso do seu trabalho).

O Que Preciso Fazer Para Passar Recibos Verdes?

Para poder iniciar a sua atividade como trabalhador independente, deverá dirigir-se ao serviço de finanças e pedir a sua inscrição em determinada atividade (cada atividade tem um CAE). Poderá fazê-lo, também, através do seu portal das finanças na sua área pessoal.
No momento do registo deverá identificar-se (com o cartão de cidadão e como o NIF) e entregar um comprovativo do seu NIB. Terá também de fazer a classificação da atividade económica (CAE) onde se irá inserir e entregar uma estimativa do volume de negócios mensal.

Bem-vindo ao Mundo dos Trabalhadores Independentes!

É trabalhador independente? Conte-nos a sua experiência. Tem vantagens? E as desvantagens?

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