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A funcionar desde fevereiro de 2021, o serviço Pensão na Hora, disponibilizado pela Segurança Social tem como objetivo simplificar o processo de requerer a pensão de reforma bem como encurtar os prazos de resposta aos pedidos.

A experiência nos primeiros meses tem sido positiva…

Em março já tinham sido efetuados 3.100 pedidos, dos quais 1.500 tinham sido diferidos. Isto é cerca de 50% dos requerentes já tinham obtido a sua pensão de reforma, num tempo muito mais curto do que o habitual. De facto, em janeiro de 2021 existiam cinco mil processos pendentes há mais de 90 dias, embora no Guia da Pensão de Velhice o tempo médio indicado seja de 50 dias para os casos mais simples.

Com este serviço pretende-se encurtar o tempo de resposta, simplificar processos e simultaneamente evitar deslocações aos Serviços da Segurança Social, já que o pedido é feito online e pode ser também ser acompanhado por esta via.

Mas o serviço não está disponível para todas as pessoas. Existem ainda limitações neste processo, que convém conhecer.

O que é ao certo a Pensão na Hora?

A Pensão na Hora é um novo serviço da Segurança Social que permite iniciar online o processo para requerer a sua pensão de reforma e poder obter a resposta no prazo máximo de 24 horas.

Antes de entregar o seu requerimento é-lhe apresentado um valor automático e provisório do valor bruto da sua pensão de reforma. Este valor é calculado com base na carreira contributiva e anos de descontos, ambos visíveis antes de solicitar a sua pensão de reforma.

Se quiser prosseguir basta preencher o pedido. Se cumprir as condições necessárias, o seu pedido é aprovado no prazo máximo de 24 horas e é-lhe atribuída uma pensão provisória.

Quem pode pedir e ter acesso em 24 horas à pensão?

Para ter direito à pensão provisória tem de cumprir os seguintes requisitos de acesso:

  • Ter idade pessoal de acesso à reforma, ou seja, ter a idade em que pode reformar-se sem penalização (em 2021 é de 66 anos e seis meses e em 2022 será de 66 anos e sete meses);
  • Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão;
  • A carreira contributiva ter sido feita apenas na Segurança Social;
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma, sem carreiras especiais;
  • Ser residente em Portugal;
  • Não ter dívidas à Segurança Social no caso de ser trabalhador independente.

Se não reunir as condições o que acontece?

Se tiver pedido a Pensão na Hora e não cumprir alguns dos requisitos acima referidos, o processo irá passar para os Serviços da Segurança Social para análise. No entanto vai poder continuar a acompanhar a evolução do seu pedido online.

Como posso pedir a Pensão na Hora?

Pedir a Pensão na Hora é um processo rápido e fácil, mas para o poder fazer tem de estar registado na Segurança Social Direta. Quando se registar não se esqueça de indicar o seu endereço de e-mail e o seu IBAN, já que fornecer esta informação só lhe trará vantagens.

Para pedir a sua pensão de reforma neste novo serviço, tem de:

  • Aceder à Segurança Social Direta;
  • Entrar com o seu número de beneficiário e palavra-passe;
  • Selecione Pensões;
  • Escolher Pensão de Velhice, onde irá ver informação sobre os anos em que fez descontos e o valor bruto estimado da pensão;
  • Selecionar Pedir Pensão;
  • Responder a um breve questionário.

Depois basta aguardar pela decisão. Irá receber na área de mensagens da sua página na Segurança Social, nas 24 horas seguintes, uma mensagem com o valor da pensão e a data a partir da qual será paga.

Se tiver registado o seu endereço de e-mail, será notificado quando essa mensagem chegar.

Se aceitar o montante comunicado, a pensão é paga logo na data mencionada. E se tiver indicado o seu IBAN, receberá a sua pensão por transferência bancária.

Atribuição da pensão definitiva

Como referimos, em 24 horas será informado da sua pensão provisória. Se após a comunicação da pensão provisória, não comunicar elementos que impliquem a alteração do valor da pensão esta é convertida em pensão definitiva. Caso exista alguma incorreção, o valor da pensão será posteriormente revisto.

Foi-me concedida a pensão, mas quero desistir. Posso?

Pode. De acordo com o art 88ª do Decreto lei 16-a/2021 pode desistir do pedido de pensão no prazo de 15 dias a contar da notificação que recebeu. Pode depois em qualquer altura pedir de novo.

E já está. Parece simples e de facto deveria sê-lo. Agora vem a parte desafiante, pois com grande probabilidade a sua pensão de reforma será bastante inferior ao que estava a espera. É altura de pensar o que fará ao seu PPR e pensar se valerá a pena continuar a poupar nesta altura.