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A 26 de março o Governo aprovou dois apoios monetários extraordinários incluídos no pacote “Mais Habitação”: o “apoio às rendas” e “bonificação de juros”.

Estes apoios destinam-se a famílias com rendimentos até ao 6º escalão do IRS (38.622€) e com taxas de esforço superiores a 35%. Entram em vigor após a publicação do decreto-lei mas com efeitos retroativos a janeiro.

Mas em que consistem estes apoios, quem está abrangido e como os obter? Vamos tentar esclarecer.

Apoio à renda

O valor do apoio depende do rendimento familiar e do valor da renda (ou seja, da taxa de esforço), podendo atingir 200.00€ mensais. Tem a duração máxima de 5 anos e é pago pela Segurança Social na conta bancária do beneficiário.

Como sei se tenho direito ao apoio?

Para beneficiar deste apoio tem de cumulativamente ter:

  • rendimento do agregado familiar até ao 6º escalão do IRS
  • taxa de esforço superior a 35%
  • contrato de arrendamento registado nas Finanças até 15 de março de 2023

Qual o valor do apoio?

O valor corresponde à diferença entre a sua taxa de esforço atual e a taxa de esforço considerada pelo Governo como taxa máxima, ou seja 35%.

Vejamos um exemplo:

Se tem um rendimento mensal de 1.500€ e está a pagar uma renda de 700€, a sua taxa de esforço atual é de 46%. Mas como 35% de 1.500€ são 525€, o seu apoio à renda é de 175€ mensais (700€-525€)

Como o posso obter?

Se cumprir os requisitos não tem de o pedir. É de atribuição automática, desde que o contrato esteja registado nas Finanças.

Bonificação de juros

Destina-se às famílias com crédito habitação de casa própria permanente afetadas pela subida dos juros. A bonificação depende do rendimento familiar e tem em conta o diferencial entre a taxa de juro contratada e a taxa atual.

Como sei se tenho direito ao apoio?

Para poder beneficiar tem de cumulativamente ter:

  • rendimento do agregado familiar até o 6º escalão do IRS
  • crédito habitação para aquisição, obras ou construção de habitação própria permanente até 250.000€ contratado até 15 de março de 2023
  • taxa de juro atual superior a taxa de juro à data da contratação, acrescida de 3%
  • sem prestações em dívida
  • taxa de esforço superior a 35%
  • Não ter património financeiro (depósitos a prazo, Certificados de Aforro) superior a 29.786,66€ (ou seja, 62xIndexante de Apoio Sociais)

Qual o valor do apoio?

O valor depende do rendimento familiar. Assim, será de 75% do aumento dos juros pagos para rendimentos até ao 4º escalão do IRS, e de 50% para rendimentos do 5º e 6º escalão.

O valor máximo anual é de 720,65€ (1,5xIAS) ou seja 60 euros/mês e vigora até ao final de 2023. Mas o Governo admite que se possa prolongar.

Como o posso obter?

Tem de fazer o pedido junto do banco onde contratou o crédito, mas juntando os documentos que o suportam.

O banco tem dez dias a partir da data de receção do pedido completo para comunicar ao Estado que preenche os requisitos. Depois o valor será creditado na sua conta bancária.