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Tem certamente vários seguros, alguns facultativos e outros obrigatórios, mas infelizmente, nem todos os prémios que paga pode de deduzir no IRS.

De facto, existem seguros, como o seguro de saúde, cujo prémio pode deduzir no IRS, existem outros, como o seguro de vida e o seguro de incêndio, cujo prémio pode deduzir em determinadas condições, e outros, como o seguro automóvel, que não pode mesmo deduzir.

Senão vejamos:

1 – Seguro de saúde

Pode deduzir até 15% do prémio que paga pelo seu seguro de saúde no IRS.  Mas note que este valor, é adicionado ao valor das despesas médicas registadas no E-fatura e o limite máximo da dedução nesta categoria por agregado familiar é de 10.000€.

Ou seja, embora o possa deduzir, o valor efetivamente considerado, depende do que gastou em consultas, exames e medicamentos.

2 – Seguro de vida

Se fez um seguro de vida para, em caso de lhe acontecer alguma fatalidade, deixar o valor do capital seguro aos seus familiares como herança ou se o fez porque é obrigatário quando contrata um crédito habitação, saiba que, só em determinadas situações pode deduzir o prémio que pagou, no IRS.

Existem apenas três casos em que parte do prémio pode ser deduzido no IRS:

  • Se tiver um grau de deficiência igual ou superior a 60%, nos termos do artigo 87º do CIRS pode deduzir 25% do prémio que pagou com um limite máximo de 15% do valor total da coleta;
  • Se tiver uma profissão de desgaste rápido, como por exemplo, mineiro ou pescados, nos termos do artigo 27º do CIRS   pode deduzir o valor total do prémio que pagou, com um limite máximo de 5 vezes o Índice de Apoios Sociais (que em 2023 era de 480,83€) ou seja de 2.402,15€.
  • Se tiver pago um seguro que contribui para a reforma, ou seja, um PPR. De facto nos termos do artigo 21º do Estatuto do Benefícios Fiscais , pode deduzir 20% das entregas que fez em 2023, sendo que o valor máximo da dedução depende da sua idade (400€ de tiver menos de 35 anos, 350€ se tiver até 50 anos e 300€ se for mais velho).

3 – Seguro de Acidentes Pessoais

Só se tiver uma profissão de desgaste rápido pode deduzir a totalidade do prémio que pagou por este seguro, mas, mais uma vez, com um limite máximo de 5 vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociaia). Se tiver outra profissão, não pode descontar o que pagou.

4 – Seguro Multirriscos Habitação

O seguro multirriscos é obrigatório no caso de contratar um crédito habitação, mas se não é seu caso, certamente que o contratou, já que que o protege de qualquer eventualidade que possa acontecer na sua casa. Mas em nenhuma situação o pode deduzir no IRS. Nem mesmo se for o senhorio.

De facto, nos termos da lei os senhorios podem deduzir às rendas as despesas com os seguros obrigatórios. Ora como o seguro multirriscos é considerado, nos termos da lei, como um seguro facultativo não pode descontar o prémio que pagou.

5 – Seguro automóvel

É mais um seguro que é obrigatório contratar no caso de ter um veículo em seu nome. Mas mais uma vez o que pagou não pode descontar no IRS.

Os prémios não constam no E-Fatura

De facto, não. O valor consta nas “Despesas p/Dedução á Coleta” que pode consultar no Portal das Finanças, pesquisando “IRS Deduções”.

Caso verifique que tem direito à dedução e a mesma não se encontra contabilizada tem de a inserir manualmente no anexo H quando preencher a sua declaração anual.