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O IRS Jovem é, para quem chega ao mercado de trabalho, uma forma de pagar menos impostos e ter mais rendimento disponível. Durante os três primeiros anos é aplicado um desconto nesse imposto que incide sobre o valor do seu salário.

Isto é, em vez de descontar a percentagem do rendimento que é definida pelas tabelas de retenção na fonte (ou seja, o valor que paga mensalmente de IRS e que é retido pela entidade patronal, que depois o entrega ao Estado), vai descontar menos. E, com menos imposto para pagar, recebe mais ao fim do mês.

Quanto poupa em impostos se tiver IRS Jovem?

O IRS Jovem não é uma isenção, mas um benefício fiscal. Ou seja, continua a ter de pagar o imposto sobre o seu rendimento, mas beneficia desta redução.

O desconto no imposto é maior no primeiro ano e vai reduzindo nos dois anos seguintes. Existem também limites ao valor dessa redução.

Assim, o IRS Jovem equivale a um redução de:

  • 30 % no primeiro ano; limite de 3 291,08 euros;
  • 20 % no segundo ano; limite de 2 194,05 euros;
  • 10 % no terceiro ano; limite de 1 097,03 euros.

O valor que pode ser poupado por mês depende de fatores como o rendimento ou de ter ou não dependentes. Para ter uma ideia de quanto de quanto pode poupar, pode consultar as tabelas de retenção na fonte disponíveis no Portal das Finanças e ver quanto desconta sem este benefício.

Uma conta simples para exemplificar: se o valor de IRS são 100 euros por mês, aderindo ao IRS Jovem vai pagar 70 euros mensais no primeiro ano, 80 no segundo e 90 no terceiro ano.

O que é preciso para ter acesso ao IRS Jovem?

O IRS Jovem não está, porém, acessível a todos os jovens que começaram a trabalhar. Assim, para beneficiar, não pode ganhar mais do que 25.075 euros por ano.

Além disso, os rendimentos têm de ser de categoria A, isto é, trabalho dependente. Por isso, se é trabalhador independente não tem, para já, acesso.

Terá de preencher a sua própria declaração de IRS; isto é, não pode entrar como dependente na declaração dos seus pais.

Existem ainda condições relacionadas com a idade e com o nível de qualificação. O IRS só está acessível a jovens entre os 18 e os 26 anos com um nível igual ou superior a 4 no Quadro Nacional de Qualificações. Ou seja, ensino secundário (por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos superiores e com estágio profissional), licenciatura, mestrado ou doutoramento.

Respostas a Perguntas Frequentes

  1. Os três anos de descontos no IRS não têm de ser consecutivos. Por exemplo, se trabalhar um ano e ficar desempregado, pode retomar este benefício fiscal, desde que cumpra as restantes condições.
  2. Se trabalhou durante o seu curso, mesmo que com contrato, continua a ter direito ao IRS Jovem, porque só é tido em conta o emprego que tiver depois de concluir os estudos.
  3. Se, por exemplo, acabou os estudos em 2019 e só começou a trabalhar em 2021, também pode ficar abrangido pelo IRS Jovem, desde que cumpra os outros critérios (como idade ou rendimento)
  4. Para que lhe seja aplicada a retenção referente ao IRS Jovem, deve informar a entidade patronal que deseja usar este benefício.

O que pode mudar em 2022?

O Orçamento do Estado para 2022 pode trazer novidades no IRS Jovem. O Governo pondera alargar esta medida também aos recibos verdes e aumentar o período em que é possível usufruir deste benefício fiscal para cinco anos.

O valor do “desconto” a aplicar poderá ser maior: 30% nos dois primeiros anos, 20% no terceiro e quarto e 10% no último ano. Pretende-se também que a aplicação seja automática.

Dica Útil

Aproveite a poupança fiscal para constituir as suas poupanças nesta fase. Verá que o benefício fiscal poderá ser significativo e que a poupança gerada pode ser muito útil para dar como entrada para um imóvel ou para pagar as primeiras rendas da sua casa. Use a poupança com prudência.