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O prazo para a entrega da declaração de IRS já iniciou no passado dia 1 de abril e termina a 30 de junho. Uma questão que se levanta a todos os casais (cônjuges ou unidos de facto) prende-se com o modo como declaram os seus rendimentos: em conjunto ou separadamente.

Por sistema, a Autoridade Tributária (AT) considera a declaração anual de rendimentos individual, mas os casais podem optar por uma declaração conjunta (mais vantajosa na maioria dos casos). Ainda assim, há situações em que a entrega em separado lhe traz mais benefícios. Como cada casal é uma realidade económica diferente, deve verificar sempre qual a situação que mais lhe favorece.

Neste artigo explicamos as 2 modalidades e como deve proceder em cada caso.

IRS conjunto ou Separado?

Se optar pela declaração de IRS conjunta, apenas é preciso uma única declaração de modelo 3 onde deverão estar especificados os respetivos rendimentos e deduções/despesas de ambos os membros do casal.

Não esquecer que, se for sua intenção entregar em conjunto, deve selecionar esta opção. Caso contrário, a AT assume por defeito a entrega em separado. Nesta declaração conjunta devem ainda entrar as despesas de cada um dos elementos do casal bem como dos seus dependentes, caso se aplique.

No caso de optar pela declaração de IRS em separado, cada um dos elementos do casal terá de entregar uma declaração do modelo 3 com os seus rendimentos. Caso existam dependentes, deverá incluir metade dos rendimentos auferidos pelos dependentes do agregado familiar.

Qual a melhor solução?

Na realidade, conforme já referido anteriormente, depende de cada caso. O ideal será sempre fazer uma simulação das duas opções e verificar qual a que lhe traz mais vantagens.

A opção pelo IRS conjunto é claramente mais vantajosa quando num casal:

  • um dos membros tem rendimentos muito superiores aos do seu cônjuge (ou unido de facto);
  • ou um deles não tem quaisquer rendimentos.

Mas porquê? A explicação é simples:

As taxas de IRS são progressivas (variáveis e crescentes). Significa isto que, quanto maiores forem os rendimentos, maior será a taxa de IRS aplicada. Portanto, no caso de um casal que opte pelo IRS conjunto, o rendimento coletável é dividido por 2, o que se traduz numa taxa de tributação mais baixa.

Ainda assim, há uma variante a considerar: a natureza dos rendimentos coletados. Isto porque, nem todos são tributados ou taxados da mesma forma – uns são sujeitos a taxas especiais ou liberatórias, outros são obrigatoriamente englobados e outros não, por exemplo.

Note que, quando opta pela declaração de IRS em separado, as deduções à coleta são maiores. Tal acontece porque o limite às deduções de cada despesa (educação, saúde, restauração, entre outras), vai aplicar-se a cada uma das declarações apresentadas individualmente (não é divido por 2) – é o chamado quociente conjugal.

Ou seja, é sempre uma balança. Tem vantagens e desvantagens, pelo que deverá avaliar no seu caso qual a opção mais o beneficia.

Para não perder dinheiro, faça uma simulação!

Se a sua declaração de IRS for automática, a AT disponibiliza declarações diferentes:

  • duas para a tributação separada (uma para cada elemento do casal);
  • e uma para a tributação conjunta.

Simule a entrega em conjunto e em separado. Tome nota do valor a receber, compare e entregue a declaração da forma que for mais vantajosa para si (enquanto casal).

O mesmo se aplica ao IRS Automático. Ou seja, antes de optar por esta opção, faça uma simulação de entrega pela via normal. Lembre-se que, podem existir variações no reembolso. Assim, ao simular, garante que escolhe o tipo de entrega que mais o beneficia.

Em todos os casos, os contribuintes casados ou unidos de facto devem autenticar cada um dos elementos do casal bem como os dependentes, com a respetiva senha de acesso.

Note que:

Para efeitos de IRS, as uniões de facto só são válidas após dois anos a viver em condições análogas às dos cônjuges contados até ao dia 31 de dezembro do ano a que diz respeito a declaração de IRS.

Para comprovar a união de facto, o casal tem de viver junto há mais de dois anos. Mas tem de comprovar esta situação! Para tal, o casal precisa de:

  • ter a mesma morada fiscal há mais de dois anos;
  • ou solicitar uma declaração na sua junta de freguesia que ateste a vida em comum do casal.

IRS automático apenas para declarações em separado

Se apenas um dos elementos do casal cumpre os requisitos para o IRS automático, apenas tem disponível a opção da tributação em separado. Quer isto dizer que, caso queira fazer o IRS em conjunto com o seu cônjuge, o elemento do casal que tem disponível a opção do IRS automático terá de a rejeitar e em seguida entregar uma declaração conjunta de IRS (preenchida manualmente no portal das finanças até 30 de junho).

Note que:

Se um dos elementos do casal optou pelo IRS automático por engano, e o pretendido era a entrega em conjunto, pode entregar uma nova declaração de IRS (agora em conjunto e preenchida manualmente até 30 de junho). Neste caso, as Finanças substituem a liquidação anterior.

No caso de já ter recebido algum reembolso de IRS, as Finanças fazem novo acerto de contas. Quando tal acontece, já não pode optar novamente pelo IRS automático (este só pode ser aceite uma vez por ano).

Não esquecer ainda que:

Se não comunicou, até 15 de fevereiro, eventuais alterações ao agregado familiar ocorridas no ano passado, deve rejeitar a proposta de liquidação automática de IRS.

Isto porque, o IRS automático foi apurado tendo em conta as informações que a AT tinha em sua posse à data sobre a composição do agregado familiar. Ou seja, se o seu agregado familiar sofreu alterações após 15 de fevereiro ou não comunicou as mesmas até essa data, deve preencher manualmente a declaração de IRS e identificar corretamente todas as pessoas que compõem o agregado familiar.

Pelo contrário, se comunicou as alterações ao agregado familiar até 15 de fevereiro, já pode aceitar a proposta de IRS automático. No entanto, só o deve fazer se lhe trouxer mais benefícios do que a entrega manual.