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Eu e a minha esposa temos depósitos a prazo de valor global de 200.000 euros numa Instituição Bancária, estarão seguros os nossos depósitos?

Todas as instituições de crédito com sede em Portugal autorizadas a receber depósitos participam obrigatoriamente no Fundo, com exceção das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e da Caixa Central, que fazem parte do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo, as quais são abrangidas pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo. Participam também obrigatoriamente no Fundo as instituições de crédito com sede em países que não sejam membros da Comunidade Europeia, relativamente aos depósitos captados pelas suas sucursais em Portugal, salvo se esses depósitos estiverem cobertos por um sistema de garantia do país de origem em termos que o Banco de Portugal considere equivalentes aos proporcionados pelo Fundo e sem prejuízo de acordos bilaterais existentes sobre a matéria.

in Fundo de Garantia de Depósitos

Até 31 de dezembro de 2011 todos os depósitos até ao limite máximo de 100.000 euros por cada depositante e em cada instituição de crédito estão garantidos pelo fundo de garantia de depósitos ou , no caso clientes do Crédito Agrícola, pelo Fundo de Garantia de Depósitos do Crédito Agrícola Mútuo, quer sejam depositantes residentes em Portugal ou não.

Assim sendo, um depósito de 200.000 euros numa instituição bancária com dois titulares estão garantidos em 100.000 euros por titular até 31 de dezembro de 2011. Após esta data sabe-se apenas que o valor voltará para os 25.000 euros por depositante a não ser que ocorra prorrogação.

Esta garantia atribuída pelo fundo de Garantia de Depósitos pretende salvaguardar os depositantes em caso de falência de uma Instituição de crédito, cenário que considero pouco provável, no entanto, existe sempre a possibilidade de acontecer.

Quais os Depósitos Abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos

  • Depósitos à ordem;
  • Depósitos com pré-aviso, a prazo, a prazo não mobilizáveis, em regime especial;
  • Poupanças, habitação, emigrante, reforma, condomínio;
  • Depósitos representados por certificados de depósito.
Garantia de Depósitos

Como Calcular o Valor de Reembolso dos Depósitos

Vejamos três exemplos distintos

Exemplo 1: João e a Joana são titulares de um depósito à ordem no valor de 10.000 euros. O João possui ainda um depósito a prazo de 80.000 euros e a Joana um poupança habitação no valor de 120.000 euros. Em quanto serão reembolsados?

Em termos globais o montante total dos depósitos é de 210.000 euros, no entanto,o João possui 85.000 euros (80.000 + 5.000) e a Joana 125.000 euros (120.000 + 5.000). A mobilização do Fundo permitiria que o João receba os 85.000 euros e Joana apenas 100.000 euros dos 125.000 euros.

Exemplo 2: António e seu filho menor possuem uma poupança de 120.000 euros. Em quanto serão reembolsados?

Tudo depende de como a conta estiver constituída na Instituição de crédito. Regra geral, as contas tituladas por menores têm um único titular, ou seja, o menor, sendo os Pais os representantes legais. Neste caso, é apenas titular o menor, logo a mobilização do fundo permitiria ao António receber apenas 100.000 euros referentes ao seu filho. Caso a conta tenha dois titulares, será reembolsado 60.000 euros a cada titular.

Exemplo 3: Uma Associação de Amigos representada por três sócios, possui um depósito de 110.000 euros? Em quanto serão reembolsados?

Tal qual as empresas, as associações e outras entidades possuem um único titular que é a própria sendo representada por procuradores, logo, em caso de mobilização do fundo apenas 100.000 euros seriam reembolsados em nome da Associação.

Qual o Prazo de Reembolso?

Nos termos da lei, o reembolso por parte do Fundo deve ter lugar dentro dos seguintes prazos:

  • Uma parcela até € 10 000 de todos os depósitos abrangidos, no prazo máximo de sete dias;
  • O remanescente até ao limite máximo da garantia (100.000,00 euros por depositante), no prazo máximo de 20 dias úteis.

Os referidos prazos são contados a partir da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstâncias absolutamente excepcionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação dos mesmos, por período não superior a 10 dias úteis. Salvaguardando o prazo de prescrição estabelecido na lei geral, o termo do prazo não prejudica o direito dos depositantes a reclamarem do Fundo o montante que por este lhes for devido.

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