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O produto financeiro com maior relevância na vida da generalidade das famílias portuguesas é o crédito para compra de habitação. A importância deste tipo de financiamento assume-se como demasiado expressiva, não só porque representa um dos compromissos financeiros com maior expressão mas também pela reduzida margem de manobra para ser renegociado.

Infelizmente, o fraco dinamismo do mercado de arrendamento no passado empurrou muitas famílias para as malhas dos bancos, sendo agora muito difícil fazer face às prestações mensais. Assim sendo, é necessário conhecer as características gerais do Crédito Habitação, as quais aqui irão ser descritas.

Finalidade do Crédito Habitação

A concessão de Crédito Habitação encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, onde especifica o regime da concessão, nomeadamente o Regime Geral, Bonificado e Jovem Bonificado. Relativamente a concessão de Crédito Habitação ao abrigo do Regime Bonificado e Jovem Bonificado, estes deixaram de ser possíveis desde do dia 30 de Setembro de 2002.

O concessão Crédito Habitação pode assumir diversas finalidades sendo as mais conhecidas;

  • Aquisição ou construção de habitação própria;
  • Obras e melhoramentos
  • Aquisição e construção de habitação própria – aquisição de terreno e construção de habitação própria permanente.
  • Transferência de empréstimo de Crédito Habitação de outra instituição de crédito (OIC).
  • Financiamento suplementar – despesas com a habitação própria e que não estejam abrangidos pelo regime específico do crédito habitação.
  • Troca de casa – Aquisição de habitação própria para clientes com Crédito Habitação numa Instituição Bancária e que pretendam adquirir casa nova sem terem ainda vendido a actual.
  • Intercalar para sinal – Financiamento para sinalizar a compra da sua casa, para a qual já tenha empréstimo autorizado.

Tipos de Prestações

Toda a concessão de Crédito Habitação pressupõe uma obrigação para o Cliente, sendo que a prestação é o objecto dessa obrigação, ou o montante a pagar com determinada periodicidade para cumprir as obrigações financeiras assumidas num contrato de financiamento. As prestações podem ser:

  • Constantes: Para o empréstimos com taxa de juro variável, o montante da prestação não se altera durante o período de vigência da taxa. Para um Crédito Habitação com taxa de juro actualizável de 6 em 6 meses (Euribor a 6 meses), a taxa é constante no período de 6 meses, havendo actualização da prestação aquando da revisão do indexante.
  • Progressivas: A prestação aumenta com o decorrer do prazo do Crédito Habitação, de acordo com o plano de pagamentos previamente estipulado.
  • Mistas: Existe um período de crescimento da prestação até esta se tornar constante.

Modalidades de Reembolso do Crédito Habitação

O Crédito Habitação possui diferentes modalidades de reembolso de prestação, nomeadamente:

  • Reembolso Tradicional: Amortização do empréstimo em prestações constantes de capital e juros de capital e juros sendo que o reembolso de capital começa logo na primeira prestação. Uma particularidade deste tipo de reembolso é o facto de o reembolso de capital ser crescente com o decorrer do tempo consecutivamente os juros serão menores;
  • Reembolso com carência de capital: Amortização do capital do empréstimo ocorre num data futura por períodos consecutivos de acordo com o contratado entre o cliente e a Instituição Financeira. Durante o período inicial ocorrerá apenas reembolso de juros, sendo que a prestação neste período é menor ao período seguinte onde ocorrerá reembolso de capital e juros do empréstimo;
  • Montante Residual ou deferimento de capital: Nesta modalidade uma parte do capital é transferido para o final do prazo do empréstimo, assim sendo, as prestações do empréstimo serão menores excepto a última prestação que será maior de acordo com a percentagem diferida (10 a 20%).

Ofereça Sempre Garantias

Para que o Crédito Habitação seja concedido ao Cliente é necessário a existência de garantias capazes de responder pelo risco de incumprimento. Neste sentido, como forma de garantir o pagamento do empréstimo concedido os bancos exigem a hipoteca a seu favor do imóvel objecto do financiamento, embora, possa o cliente substituir ou dar em garantia outro imóvel ou de um produto financeiro.

Para determinar o valor da garantia a Instituição Financeira solicita a avaliação do imóvel e enquadra com o risco do financiamento, se o resultado for favorável a garantia do imóvel é suficiente caso contrário pode a Instituição propor ao Cliente um reforço de garantias, solicitando um fiador ou penhor.

Como Conseguir a Aprovação do Seu Crédito Habitação

Como em todos os processos negociais, sugerimos sempre que consulte diferentes alternativas. Visite vários bancos e negoceie. Não se preocupe apenas com o valor do spread mas também com os custos de todos os produtos que o banco lhe “pede” para subscrever (seguros, cartões de crédito e afins). Se quiser utilize o simulador de crédito habitação da Reorganiza para o seu caso concreto não hesite e saiba quanto poderá ficar a pagar no seu crédito habitação. De notar que a procura de crédito deve ser feita com prudência. Analise a sua taxa de esforço e veja se conseguirá cumprir com as prestações mesmo que as taxas de juro subam. Somos muitas vezes contactados por pessoas que não conseguem pagar os seus créditos.