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A certidão predial permanente é um dos documentos que obrigatoriamente tem de apresentar se pensa em vender ou arrendar o seu imóvel. E claro, como comprador ou arrendatário é um documento que lhe têm de facultar.

O que é a certidão predial permanente, para que serve e como a obter é o que vamos explicar neste artigo.

O que é a certidão predial permanente?

De uma forma simples podemos dizer que a certidão predial permanente, para além de identificar a localização do imóvel, também identifica o seu proprietário e se existem ónus ou encargos sobre o mesmo.

De facto, a certidão predial permanente conta a “história” do imóvel, já que contem todos os registos que foram feitos sobre o mesmo, desde o proprietário inicial ao atual, bem como se existem registos pendentes sobre o mesmo.

Nela constam também os registos de penhoras, hipotecas e declarações de usufruto que possam existir, ou que já foram retiradas ou canceladas. Por isso se comprar a sua casa com recurso a crédito habitação, o banco irá fazer o registo da hipoteca na certidão predial permanente por forma a garantir que não vende a casa sem pagar o valor em dívida ao banco.

Para que serve a certidão predial permanente?

A certidão predial permanente é essencial para comprar, vender ou arrendar um imóvel.

Se vai comprar uma casa esta tem de lhe ser entregue, já que só assim tem a certeza de estar a comprar ao legitimo dono e que sobre ela não existam penhoras que possam invalidar a compra.

O mesmo se pode dizer se for arrendar uma casa. Garanta que só assina o contrato de arrendamento depois de garantir que o está a celebrar com o seu dono legítimo e que não existem impedimentos ao negócio. Se existe uma penhora, esta pode ser executada e terá de sair da casa que arrendou.

Já se quiser vender um imóvel tem de apresentar a certidão para provar que é mesmo seu.

Como se pode obter?

Poderá obtê-la online no site do Registo Predial Online, ou presencialmente, num balcão da Conservatória do Registo Predial (IRN), numa Loja do Cidadão ou no Espaço dos Registos.

Para pedir tem de saber a freguesia, concelho e distrito do imóvel, assim como o número de descrição de imóvel que consta na escritura de compra da casa.

A certidão tem a validade de seis meses. É-lhe entregue um código que lhe permite fazer a consulta da mesma online durante o período de validade. Também o pode dar a outros para que a consultem. E claro, caso queira pode também fazer a impressão da certidão.

Qual o seu custo?

Se pedir online tem um custo de 15 euros, mas a pedir presencialmente tem de pagar 20 euros.

A certidão predial permanente é vital no crédito habitação

A certidão predial permanente faz parte do conjunto de documentos que tem de apresentar ao pedir um crédito habitação. E que o vendedor lhe tem de entregar.

De facto, terá de entregar a caderneta predial, a certidão predial permanente, a licença de habitação, a ficha técnica da habitação (se o imóvel tiver sido contruído depois de 2004), o certificado energético e a declaração de encargos do condomínio.

Na certidão predial permanente, o banco vai registar a hipoteca. Assim, após liquidar o seu crédito não se esqueça de pedir que façam o distrate, ou seja, que registem o cancelamento da hipoteca. Só assim poderá provar que o imóvel é seu e sobre ele não pedem quaisquer encargos.

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