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	<title>Paula Landeiro, autor em Reorganiza</title>
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	<description>Conheça as melhores soluções de crédito, seguros, formação e poupança para a sua estabilidade financeira.</description>
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	<title>Paula Landeiro, autor em Reorganiza</title>
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		<title>Direito de Arrependimento: O que precisa de saber</title>
		<link>https://reorganiza23.yourcode-staging.com/direito-de-arrependimento-compras-online-presenciais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Paula Landeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Apr 2025 09:45:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Outros]]></category>
		<category><![CDATA[devolver compras online]]></category>
		<category><![CDATA[devolver compras presenciais]]></category>
		<category><![CDATA[direito de arrependimento]]></category>
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					<description><![CDATA[Já se arrependeu de uma compra que fez numa loja ou online e quis devolver? Pois saiba que, como consumidor, tem direito, em certas situações, a devolver a compra que...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Já se arrependeu de uma compra que fez numa loja ou online e quis devolver? Pois saiba que, como consumidor, tem direito, em certas situações, a devolver a compra que fez, sem necessidade de indicar os motivos por que o fez. No entanto, note que o direito ao arrependimento não se aplica a todas as compras. E para aquelas em se aplica existem prazos para o fazer.</p>
<p>Em termos legais o <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/direito-arrependimento" target="_blank" rel="noopener">direito ao arrependimento</a>, é o direito conferido ao consumidor que lhe permite desvincular-se, por iniciativa própria, de um contrato, sem necessidade de indicação dos motivos à outra parte. É assim uma forma de proteção a si como consumidor encontrando-se definido na lei não só para as compras de produtos online (<a href="https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2062&amp;tabela=leis" target="_blank" rel="noopener">artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014</a> ), mas também na aquisição de serviços financeiros online (<a href="https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=810&amp;tabela=leis&amp;so_miolo=" target="_blank" rel="noopener">artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 95/2006</a>), nos contratos de créditos a consumidores celebrados online (<a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2009-34518975-141458690" target="_blank" rel="noopener">artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009</a>), em algumas viagens compradas em agências de viagem (<a href="https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/17-2018-114832293" target="_blank" rel="noopener">artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 17/2018)</a> e ainda no arrendamento (<a href="https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=648&amp;tabela=leis" target="_blank" rel="noopener">artigos 16.º, 19.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 275/93</a>).</p>
<h2><strong>O que é o Direito de Arrependimento?</strong></h2>
<p>O direito ao arrependimento, encontra-se regulado por lei. É de facto uma forma de proteção ao consumidor, que lhe permite, em determinadas condições e dentro de um prazo estipulado, devolver os produtos que comprou e posteriormente se arrependeu.</p>
<p>Existindo este direito no tipo de compra que efetuou, ao devolver o produto não tem de dar qualquer justificação para o fazer. Mas tem de o fazer no prazo fixado na lei, sendo que o vendedor também tem um prazo para lhe restituir o valor que pagou.</p>
<p>Note que, mesmo nos casos de compras em que não existe o direito ao arrependimento, se o produto estiver defeituoso, tem direito à sua devolução e respetiva substituição/reparação ou devolução do valor pago dado ao abrigo da garantia inerente ao produto (normalmente três anos).</p>
<h2><strong>Direito de Arrependimento em compras online </strong></h2>
<p>As compras online são consideradas pela lei vendas à distância ou fora do estabelecimento comercial. Por isso, às compras online aplica-se o direito ao arrependimento (ou direito de livre resolução).</p>
<p>Ou seja, ao comprar um produto online, tem 14 dias para o devolver sem dar qualquer explicação e o prazo começa na altura em que recebe o produto na morada de entrega. Mas embora o prazo legal seja de 14 dias, há websites que oferecem um prazo maior. Note que o custo da devolução fica a seu cargo, a menos que o vendedor tenha assumido suportá-lo.</p>
<p>Existem, no entanto, exceções ao direito de arrependimento nas compras online, ou seja, não pode devolver o produto se:</p>
<ul>
<li>este for personalizado, ou seja, tiver nomes ou fotografias;</li>
<li>for um produto que, por razões de higiene, depois de ter sido aberto não pode ser devolvido, como por exemplo roupa interior.</li>
</ul>
<p>Note que o vendedor tem 14 dias a contar da data em que recebe a informação da devolução do produto, para o reembolsar. Caso não cumpra este prazo tem 15 dias para devolver o valor que pagou por ele, mas em dobro.</p>
<h3><strong>Como exercitar o Direito de Arrependimento em compras online</strong></h3>
<p>Ao fazer a compra de um produto online no website de uma loja, esta fica registada como encomenda.</p>
<p>Se ao recebê-lo se arrepender, se não gosta do produto, ou no caso de ser roupa se não for o seu tamanho, pode devolvê-lo ou simplesmente fazer uma troca no prazo de 14 dias seguidos a contar da sua receção.</p>
<p>Dentro da área da sua encomenda, encontra um espaço destinado a “Devoluções”. Aí terá de indicar o número da encomenda e o que pretende fazer (reembolso do valor ou troca por outro artigo).</p>
<p>Caso pretenda o reembolso, este pode ser-lhe creditado através do mesmo método de pagamento. No caso de tal não ser possível, pode receber um vale de compras para gastar numa compra futura no mesmo website. Note que pode ter de pagar a devolução, pelo que o nosso conselho é que consulte a política de devoluções da loja que está disponível no site ou na sua área de cliente geralmente nas FAQ’s.</p>
<h2><strong>Direito de Arrependimento em compras presenciais (lojas físicas) </strong></h2>
<p>Se comprar um produto presencialmente, a possibilidade de trocas ou devoluções tem características distintas caso o produto esteja &#8211; ou não &#8211; em perfeito estado.</p>
<p>No caso do artigo estar em perfeito estado, não existe o direito ao arrependimento. Ou seja, a lei não obriga os vendedores a aceitar a sua devolução caso se arrependa da compra. No entanto a política comercial de muitas lojas é a de aceitar a sua devolução. Mas note que, como apenas se trata de uma ação comercial, não existe obrigatoriedade para o fazerem.</p>
<p>Já no caso do artigo ter algum defeito (não visível no ato da compra), aplica-se o regime de garantia que vigora sobre os produtos.  A loja tem de aceitar a sua devolução do prazo de 30 dias. No caso de deixar passar este prazo, o comerciante tem de proceder à sua reparação caso este ainda esteja dentro do prazo de garantia (3 anos).</p>
<h3><strong>Direito ao Arrependimento em compras em lojas físicas</strong></h3>
<p>Apesar de legalmente não existir o direito ao arrependimento, a prática generalizada é a de possibilitar a devolução do produto no prazo que consta no talão de compra. Este pode variar entre 15 a 30 dias (ou pode ser superior na altura do Natal, por exemplo).</p>
<p>No entanto, para que não tenha dúvidas quanto à possibilidade e forma de devolução, o melhor mesmo é perguntar antes de comprar em que condições o poderá fazer. Ou seja, qual o prazo para a troca, se necessita de apresentar o talão de compra e qual a forma em que receberá o reembolso do valor pago.</p>
<p>Mas mesmo existindo a possibilidade de troca, existem produtos que o vendedor pode não aceitar, nomeadamente:</p>
<ul>
<li>se já tiver sido usado;</li>
<li>se estiver sem etiqueta;</li>
<li>se já tiver passado o prazo de troca;</li>
<li>se a embalagem já estiver aberta;</li>
<li>se se tratar de produtos perecíveis como alimentos ou flores.</li>
</ul>
<h2><strong>Direito de Arrependimento de compra de um bilhete de avião</strong></h2>
<p>Na compra de bilhetes de avião, o direito de arrependimento e, consequentemente, o seu cancelamento depende da companhia em questão.</p>
<p>Na TAP por exemplo, pode cancelar online, por telefone ou num dos balcões da empresa (sendo que nestes últimos pode existir a cobrança de uma taxa).</p>
<p>Se o cancelamento for feito até às 24 horas seguintes da reserva e faltarem 7 dias para o seu voo, será reembolsado em forma de voucher.</p>
<p>Se o cancelamento for depois desse prazo ser-lhe-á cobrada uma taxa de 30€ nos voos continentais, e 45€ nos voos intercontinentais, valor esse que é deduzido no valor do voucher a que tem direito. Estas taxas não se aplicam, no entanto, aos voos mais caros.</p>
<p>Mas se comprou o bilhete noutra companhia área, informe-se junto da mesma das condições de reembolso, o mais rápido possível, após a aquisição do bilhete.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Direitos do Consumidor: Arrependimento, devolução e desistência</title>
		<link>https://reorganiza23.yourcode-staging.com/direitos-do-consumidor-arrependimento-devolucao-loja-fisica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Paula Landeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Apr 2025 09:46:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Outros]]></category>
		<category><![CDATA[arrependimento nas compras]]></category>
		<category><![CDATA[devolução de compras]]></category>
		<category><![CDATA[devolução de compras onlne]]></category>
		<category><![CDATA[devolução de compras presencais]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[Todos, como consumidores, temos os nossos interesses protegidos por direitos consagrados na lei, nomeadamente pelo artigo 60º da Constituição Portuguesa e pela lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Todos, como consumidores, temos os nossos interesses protegidos por direitos consagrados na lei, nomeadamente pelo artigo 60º da Constituição Portuguesa e pela lei de Defesa do Consumidor (<a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/1996-34491075">l</a><a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/1996-34491075" target="_blank" rel="noopener">ei 24/96 de 31 de Julho</a>).</p>
<p>Entre estes direitos, constam a <a href="https://www.consumidor.gov.pt/consumidor_4/direitos-dos-consumidores1/direitos-dos-consumidores">defesa do consumidor</a> quanto à boa qualidade de bens e serviços adquiridos, bem como ao seu preço competitivo e equilibrado. Desta forma, como consumidor, encontra-se protegido de várias formas para evitar que seja prejudicado ou enganado ao adquirir um produto. Mas também pode beneficiar, em certas compras, da possibilidade de desistir da sua aquisição ou da sua devolução caso se arrependa da compra.</p>
<h2><strong>O que são os Direitos do Consumidor?</strong></h2>
<p>Os Direitos do Consumidor encontram-se consagrados no <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775-49443075" target="_blank" rel="noopener">artigo 60º da Constituição da República Portuguesa</a><a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775-49443075,estabelendo">,</a> e no a<a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/1996-34491075" target="_blank" rel="noopener">rtigo 3º da Lei de Defesa do Consumidor</a>. Nestes estabelece-se que o consumidor tem direito à:</p>
<ul>
<li>qualidade dos bens e serviços consumidos;</li>
<li>formação e informação;</li>
<li>proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos;</li>
<li>reparação de danos.</li>
</ul>
<p>Assim, ao comprar um produto, presencialmente ou online, tem antes de tudo direito a ser informado das características do produto que está a comprar. Tem também direito a que o mesmo lhe seja entregue em bom estado, que satisfaça os fins a que se destina e que produza os efeitos que lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor. (artigo 4ºda Lei do Consumidor).</p>
<p>No caso de comprar o produto presencialmente, legalmente, tem direito apenas à sua devolução no caso do artigo ter defeito, embora a maioria das lojas tenha uma política de cortesia de devolução e trocas.</p>
<p>Já no caso das compras online, como são consideradas pela lei vendas à distância ou fora de estabelecimentos comerciais, aplica-se o <a href="https://reorganiza23.yourcode-staging.com/direito-de-arrependimento-compras-online-presenciais">direito ao arrependimento</a>. Por isso mesmo que esteja em perfeito estado, tem 14 dias para devolver o produto sem dar qualquer explicação, e o prazo começa na altura em que recebe o produto na morada de entrega.</p>
<p>No caso do artigo que comprou, presencialmente ou online, ter defeito, tem direito a devolvê-lo no prazo de 30 dias após a compra. No entanto, se quando comprou o produto presencialmente o defeito já era visível este direito não se aplica.</p>
<h2><strong>Direitos do Consumidor de Devolução do Dinheiro</strong></h2>
<p>Se comprou um produto online, a lei confere-lhe o direito ao arrependimento. Ou seja, tem 14 dias seguidos para devolver o produto sem ter de apresentar justificação e direito ao reembolso do valor que pagou por ele. Mas o modo como o vendedor lhe devolve o dinheiro depende do modo como fez o pagamento. Se pagou com cartão de crédito, o valor pode ser creditado no mesmo. Mas se o pagamento foi efetuado de outra forma pode recebê-lo em voucher (para gastar noutra compra) ou por algum outro meio definido nas condições de devolução, que poderá encontrar no website onde fez a compra.</p>
<p>Note que o vendedor tem 14 dias a contar da data em que recebe a informação da devolução do produto, para o reembolsar. Caso não cumpra este prazo, tem 15 dias para devolver o valor que pagou em dobro.</p>
<p>Já no caso do produto lhe chegar com defeito, tem 30 dias para o devolver e recuperar o seu dinheiro.</p>
<p>Nas compras físicas por outro lado, a menos que o produto tenha algum defeito não visível no ato da compra, a devolução do produto e restituição do valor que pagou depende da política de trocas e devolução da loja. Assim, o nosso conselho é que pergunte antes de comprar em que condições o poderá fazer. Ou seja, qual o prazo para a troca, se necessita de apresentar o talão de compra e qual a forma em que receberá o reembolso do valor pago.</p>
<h2><strong>Arrependimento de Compra: o que precisa de saber</strong></h2>
<p>Entre os direitos do consumidor, inclui-se o direito ao arrependimento que só se aplica nas compras que fizer online, já que estas são consideradas pela lei vendas à distância ou fora do estabelecimento comercial. Encontra-se regulado por lei permitindo que no prazo de 14 dias seguidos depois de receber o produto, o possa devolver se se arrependeu.</p>
<p>Existindo este direito, ao devolver o produto não tem de dar qualquer justificação para o fazer. Mas tem de o fazer no prazo estipulado, sendo que o vendedor também um prazo para lhe restituir o valor que pagou, sobre a forma estipulada no contrato.</p>
<p>Note, no entanto, que nem em todas as compras que fizer online este direito se aplica. De facto, não pode devolver o produto se:</p>
<ul>
<li>for personalizado, ou seja, tiver nomes ou fotografias;</li>
<li>forem produtos que, por razões de higiene, isto é, por terem sido abertos não podem ser devolvidos, como por exemplo roupas interiores.</li>
</ul>
<p>Por outro lado, em termos legais, o direito de arrependimento não existe para as compras que fizer presencialmente. Apenas poderá devolver o artigo que se arrependeu de comprar ao abrigo da política de devolução e trocas que a loja tiver.</p>
<h3><strong>Como funciona o Direito ao Arrependimento nas compras online</strong></h3>
<p>Nas compras online que estiverem abrangidas pelo direito de arrependimento, tem 14 dias seguidos, após a receção do produto, para o devolver.</p>
<p>Ou seja, se ao recebê-lo se arrepende, se não gosta do produto, ou no caso de ser roupa se não for o seu tamanho, pode devolvê-lo ou simplesmente fazer uma troca no prazo de 14 dias seguidos a contar da sua receção.</p>
<p>Como nestas compras, a mesma é registada como encomenda no site onde a efetuou, basta ir a área da sua encomenda onde encontra um espaço destinado a “Devoluções”, e indicar o número da encomenda e o que pretende fazer (devolver ou trocar).</p>
<p>Caso pretenda o reembolso, este pode ser-lhe creditado através do mesmo método de pagamento. Ou caso tal não seja possível, num vale de compras para gastar numa compra futura no mesmo website. Note que pode ter de pagar a devolução pelo que o nosso conselho é que consulte a política de devoluções da loja que está disponível no site ou na sua área de cliente geralmente nas FAQ’s.</p>
<h3><strong>Procedimentos para devolução de compra em loja física</strong></h3>
<p>Como referimos não existe direito de arrependimento nas compras que fizer nas lojas físicas. Para devolver o produto que comprou tem de o fazer ao abrigo da política de devoluções e trocas que a loja tiver.</p>
<p>Assim, se quiser devolver um produto vá o mais rápido possível à loja. Leve o talão de compra (onde deve estar escrito o prazo em que o pode fazer), não retire a etiqueta do produto, pois pode ser considerado que já foi usado, e informe-se sobre como pode ser reembolsado.</p>
<p>Mas mesmo existindo a possibilidade de devolver ou trocar, existem produtos que o vendedor pode não aceitar. Por exemplo se:</p>
<ul>
<li>já tiver sido usado;</li>
<li>estiver sem etiqueta;</li>
<li>já tiver passado o prazo de troca;</li>
<li>a embalagem já estiver aberta;</li>
<li>se tratar de produtos perecíveis como alimentos ou flores.</li>
</ul>
<h2><strong>Direito de Desistência de compra em lojas físicas</strong></h2>
<p>Desistir de uma compra que fez presencialmente numa loja, significa na prática arrepender-se da compra que fez. E, não sendo reconhecido na lei o direito de arrependimento para este tipo de compra, só o pode fazer se a loja tiver uma política de devoluções e trocas.</p>
<p>Na realidade, este existe na maioria das lojas. Mas note que as condições não são as mesmas em todas elas, já que existe total liberdade na sua definição. Assim, aquando a compra, informe-se em que condições pode devolver ou trocar o produto. Ou seja, qual o prazo para o fazer, se necessita de apresentar o talão de compra e qual a forma em que receberá o reembolso do valor pago. Note, no entanto, que se o produto tiver defeito que não seja visível no ato da compra, tem direito à sua devolução e reembolso do valor pago no prazo de 30 dias após a compra.</p>
<h2><strong>Direito de desistência em compras online</strong></h2>
<p>Se fez uma compra online e a mesma não lhe for entregue no prazo de 30 dias tem o direito de cancelar a encomenda e pedir a devolução do valor que pagou. Note que existem websites onde pode a todo o momento cancelar a compra e receber o dinheiro de volta, mesmo depois do prazo de 30 dias.</p>
<p>O modo como vai receber o reembolso depende do meio de pagamento que utilizou. Se pagou com cartão de crédito o valor será creditado no mesmo. Mas não existindo meio de o devolver desta forma confirme no website o modo como pode receber o valor. O vendedor tem 30 dias para lhe devolver o dinheiro. Caso não o faça nesse prazo tem mais 15 dias adicionais, mas terá de lhe pagar o dobro do valor que recebeu.</p>
<p>Mas existem outros casos em que pode desistir. Por exemplo se alugou um apartamento para férias online, ou um carro para se deslocar no país que vai visitar. Ao fazer as marcações ou reservas recebe informação sobre a respetiva política de cancelamento, ou seja, até quando pode desistir, e qual a penalização em que pode ocorrer atendendo a cada prazo de cancelamento.</p>
<p>Para além disso, no caso de compras online, a lei confere-lhe o direito de arrependimento. Isto é, até 14 dias após a receção do produto em casa tem o direito de o devolver e receber o reembolso. Note que se o produto vier com defeito o prazo é de 30 dias.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lei do Arrependimento: Como funciona o direito de cancelamento</title>
		<link>https://reorganiza23.yourcode-staging.com/lei-do-arrependimento-cancelamento-compras-online-presenciais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Paula Landeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 15 Mar 2025 09:49:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Outros]]></category>
		<category><![CDATA[arrependimento nas compras presenciais]]></category>
		<category><![CDATA[cancelamento de compras online]]></category>
		<category><![CDATA[lei do arrependimento]]></category>
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					<description><![CDATA[A Lei do Arrependimento consagra o direito de, por iniciativa própria, se desvincular de um contrato, ou seja, de o cancelar, sem necessidade de indicar o motivo pelo que o...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei do Arrependimento consagra o direito de, por iniciativa própria, se desvincular de um contrato, ou seja, de o cancelar, sem necessidade de indicar o motivo pelo que o faz. No entanto, o direito ao arrependimento não se aplica a todas as compras que efetuar e para aquelas em se aplica existem prazos para o fazer.</p>
<p>De facto, o <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/direito-arrependimento" target="_blank" rel="noopener">direito ao arrependimento</a> não se aplica às compras que fizer presencialmente. Nos termos da lei, o direito ao arrependimento só se aplica à generalidade de aquisições e contratações efetuadas à distância. Ou seja, aplica-se não só a compras de produtos, mas também a aquisições de serviços, produtos financeiros e contratos de crédito se os contratar à distância.</p>
<p>A lei fixa prazos para o seu exercício, que se não forem cumpridos impedem a sua utilização.</p>
<h2><strong>O que diz a Lei do Arrependimento?</strong></h2>
<p>A Lei do Arrependimento, ou seja o direito ao arrependimento, encontra-se consagrado na lei para as compras de produtos que fizer online no <a href="https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2062&amp;tabela=leis" target="_blank" rel="noopener">artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014</a></p>
<p>O direito ao arrependimento é assim dos Direitos do Consumidor que decorre dos <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/1996-34491075" target="_blank" rel="noopener">artigos 3º e 4º da Lei de Defesa do Consumidor</a>, segundo os quais o consumidor tem direito à informação relativa ao bem que vai comprar, à sua qualidade e a sua adaptação ao fim a que se destina. Para além disso o mesmo tem de o receber em bom estado.</p>
<p>De facto, o direito ao arrependimento é uma forma de proteção ao consumidor, já que lhe permite, devolver o produto que comprou online, sem tem de dar qualquer justificação para o fazer no prazo de 14 dias após a sua receção na morada de entrega, sendo-lhe devolvido o valor que pagou no prazo máximo de 14 dias após a devolução. Não cumprido esse prazo, o comerciante tem de o reembolsar o dobro do valor que recebeu.</p>
<p>Note que, o direito ao arrependimento só abrange produtos que recebe em bom estado e dos quais se arrependeu. Se o produto vier defeituoso, este direito não se aplica, já que, por lei, tem direito à sua devolução e ao respetivo reembolso monetário no prazo de 30 dias após o mesmo lhe ter sido entregue.</p>
<h3><strong> Quais são as exceções no Direito de Arrependimento?</strong></h3>
<p>Como referimos, o direito de arrependimento só se aplica a compras de produtos online, mas note, que no entanto, este direito não se aplica a todas as compras que fizer online. De facto, não pode devolver o produto se:</p>
<ul>
<li>este for personalizado, ou seja, tiver nomes ou fotografias;</li>
<li>forem produtos que, por razões de higiene não podem ser devolvidos, como por exemplo roupa interior.</li>
</ul>
<p>Por outro lado, em termos legais, o direito de arrependimento não existe para as compras que fizer presencialmente. Apenas poderá devolver o artigo que se arrependeu de comprar ao abrigo da política de devolução e trocas que a loja tiver.</p>
<h2><strong>Direito de Arrependimento de Compra Presencial</strong></h2>
<p>Se comprar um produto presencialmente o direito ao arrependimento não se aplica, já que teve oportunidade de ver o produto. Ou seja, a lei não obriga os vendedores a aceitar a sua devolução caso se arrependa da compra. No entanto a política comercial de muitas lojas é a de aceitar a sua devolução no prazo referido no talão de compra, que pode variar entre os 15 a 30 dias (ou pode ser superior na altura do Natal). Mas note que, como apenas se trata de uma ação comercial, não existe obrigatoriedade para o fazerem.</p>
<p>No entanto, para ter a certeza que pode devolver o produto caso se arrependa pergunte em que condições o poderá fazer. Ou seja, qual o prazo para a troca, se necessita de apresentar o talão de compra e qual a forma em que receberá o reembolso do valor pago.</p>
<p>Tenha, no entanto, em conta que, mesmo que a loja aceite devoluções e trocas estas podem não se aplicar a todos os produtos. Ou seja, se já tiver sido usado, se estiver sem etiqueta, já tiver passado o prazo de troca, se a embalagem já estiver aberta ou se se tratar de produtos perecíveis como alimentos ou flores.</p>
<p>Mais uma vez a política de devoluções e trocas só se aplica a produtos que lhe foram entregues em bom estado. No caso de terem defeito, que não era visível quando o comprou, aplica-se o regime de garantia que vigora sobre os produtos e protege os consumidores. A loja tem de aceitar a sua devolução do prazo de 30 dias, ou caso deixe passar este prazo, tem de proceder à sua reparação se estiver dentro do prazo de garantia do produto que é de 3 anos.</p>
<h2><strong>Direito de Arrependimento em Leilões Online</strong></h2>
<p>No caso de fazer uma licitação num leilão online, e posteriormente quiser desistir, pode não o conseguir fazer.</p>
<p>Nos termos do <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/155-2015-69977685">artigo 19º do Decreto-Lei n.º 155/2015, de 10 de agosto</a>, que regula atividade das leiloeiras, não pode cancelar uma oferta de licitação, após a sua inserção no sistema.</p>
<p>Mas a leiloeira tem também a obrigação de fornecer toda a informação completa e legalmente exigível quanto às características e qualidades (qualidades físicas e jurídicas) do bem que está a leiloar. Se não fizer, então sim, pode anular a sua compra.</p>
<h2><strong>Lei de Cancelamento de Compra Online</strong></h2>
<p>Se fez a compra de um produto online e o mesmo não lhe for entregue no prazo de 30 dias tem o direito de cancelar a encomenda e pedir a devolução do valor que pagou. Note que existem websites onde pode, a todo o momento, cancelar a compra e receber o dinheiro de volta mesmo antes dos 30 dias.</p>
<p>O modo como vai receber o reembolso depende do meio de pagamento que utilizou. Se pagou com cartão de crédito o valor será creditado no mesmo. Mas não existindo meio de o devolver desta forma, confirme no website o modo como pode receber o valor. O vendedor tem 30 dias para lhe devolver o dinheiro. Caso não o faça nesse prazo tem mais 15 dias adicionais, mas terá de lhe pagar o dobro do valor que recebeu.</p>
<p>Mas existem outros casos de compras online em que pode desistir, como por exemplo numa reserva num hotel, num alojamento local, ou mesmo num aluguer de um carro. Ao fazer as marcações (ou reservas) recebe informação sobre a respetiva política de cancelamento. Ou seja, até quando pode desistir, e qual a penalização em que pode ocorrer atendendo a cada prazo de cancelamento</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Garantia do Consumidor: Os seus direitos e proteções legais</title>
		<link>https://reorganiza23.yourcode-staging.com/lei-do-consumidor-garantia-produto-servicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Paula Landeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Feb 2025 10:11:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[garantia de produtos]]></category>
		<category><![CDATA[garantia de serviços]]></category>
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					<description><![CDATA[A garantia do consumidor protege-o de defeitos e avarias que o produto que comprou possa ter, desde que não resultem do seu mau uso.  Nos termos da lei, todos os...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A garantia do consumidor protege-o de defeitos e avarias que o produto que comprou possa ter, desde que não resultem do seu mau uso.  Nos termos da lei, todos os produtos (bens móveis) que comprar, novos ou recondicionados, em lojas físicas ou online, têm um prazo de garantia de 3 anos. Só os bens usados têm um prazo de garantia inferior e o mesmo não existe nas compras entre particulares.</p>
<p>Consoante o prazo que decorrer desde que recebeu o produto e notificar o vendedor do defeito ou avaria, tem direito à sua devolução, substituição, redução do preço ou reparação.</p>
<p>Mas a garantia não se limita a bens móveis, também se aplica a bens imóveis e serviços. De facto, ao adquirir um serviço, tem também direito a um prazo de garantia. Isto porque, por lei, todos os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que lhes são atribuídos, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor. Deste modo, em termos de serviços, tem direito à qualidade e fiabilidade do mesmo. Mas neste caso, o prazo de garantia está definido no contrato de prestação de serviços que assinar. No entanto na aquisição de um serviço digital, a garantir é também de 3 anos.</p>
<h2><strong>O que diz a Lei do Consumidor sobre Garantia?</strong></h2>
<p>O <a href="https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/10/20200/0000400029.pdf" target="_blank" rel="noopener">Decreto-lei nº84/2021</a> regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas da União Europeia.</p>
<p>Assim, nos termos da lei, se comprar um bem móvel (novo ou recondicionado) numa loja física ou online beneficia de uma garantia de 3 anos, sendo esta da responsabilidade do vendedor ou do fabricante do produto (artigo 12º).</p>
<p>Note que o prazo da garantia só se inicia aquando da entrega do bem, ou da sua instalação, se esta for efetuada por um profissional do fornecedor (artigo 11º).</p>
<p>Se durante os primeiros três anos em que o produto estiver em sua posse surgirem avarias ou problemas de funcionamento que não resultem do seu mau uso, a lei confere-lhe o direito de o devolver (no prazo de 30 dias após a sua receção), à sua substituição, reparação ou diminuição de preço. Mas claro que, se na compra o informarem que produto tem defeito, e mesmo assim o comprar, a garantia já não se aplica. Do mesmo modo, se o defeito for mínimo não pode pedir a sua substituição caso a reparação seja simples.</p>
<h4>A garantia é suspensa durante a reparação</h4>
<p>A garantia vigora por três anos, mas se existir uma reparação, durante o tempo que esta decorrer, a garantia é suspensa. Já no caso de substituição do produt0,o inicia-se uma nova garantia também por três anos.</p>
<p>Já se comprar um bem usado, e existir acordo entre as partes a garantia pode ser apenas 18 meses (artigo 12º nº3).</p>
<h4>Compras a particulares não tem garantia</h4>
<p>Note que a garantia não se aplica a compras que fizer a um particular. No entanto há uma exceção, se ao comprar o vendedor lhe entregar o talão de compra. Neste caso tem direito à garantia pelo prazo remanescente, já que para a acionar apenas tem de mostrar a prova de compra.</p>
<h4>Os serviços também beneficiam de garantia</h4>
<p>No caso de contratar um serviço, a garantia do mesmo é também da responsabilidade do fornecedor de serviços (artigo 12º). No caso de contratar um serviço digital único, o prazo de garantia é de 3 anos. Mas se se tratar de um contrato com o fornecimento de um conteúdo ou serviço digital com prazo superior a 3 anos, então a garantia aplica-se durante todo o tempo de fornecimento do serviço (artigo 12º nº2).</p>
<h3><strong>A Garantia do Consumidor por Lei: O que precisa de saber</strong></h3>
<p>Pode acionar a garantia de que beneficia um produto assim que se detetar um defeito ou avaria, nomeadamente se o produto:</p>
<ul>
<li>não satisfizer o uso a que se destina, como por exemplo comprar um ar condicionado que não faz frio;</li>
<li>não tiver as características e funcionalidades constantes na informação que a acompanha ou que foi publicitada: como por exemplo uma máquina de lavar que não possibilite a programação horária;</li>
<li>deixou de funcionar, sem ser por má utilização;</li>
<li>foi mal instalado pelo vendedor, ou no caso de ter sido feita pelo cliente, esta tiver sido executada de acordo com as instruções que acompanham o produto.</li>
</ul>
<h4>Para acionar a garantia tem de ter a prova de compra</h4>
<p>Para acionar a garantia apenas tem de:</p>
<ul>
<li>apresentar a prova de compra na loja (ou online);</li>
<li>escolher entre a devolução do produto (com reembolso total), substituição, reparação ou redução do preço.</li>
</ul>
<p>Note que se a avaria se verificar nos primeiros 30 dias tem direito à sua devolução, quer a compra tenha sido física ou online, tendo o vendedor de o reembolsar pelo valor pago na sua totalidade. Pode, no entanto, optar por qualquer uma das outras opções.</p>
<p>No caso de querer acionar a garantia junto do fabricante do produto ou do seu representante, apenas pode optar pela sua reparação ou substituição, sendo que as despesas de resolução, mão de obra ou transporte não são pagas por si. E a resolução tem de ser feita num prazo inferior a 30 dias.</p>
<p>Se a avaria ocorrer após 30 dias, apenas pode pedir a sua reparação ou substituição, embora nos termos da lei, existam situações que mesmo depois dos 30 dias lhe permitem obter uma redução de preço ou mesmo a sua devolução.</p>
<p>Note que assim que detetar o problema deve contactar o vendedor ou fabricante, presencialmente ou por escrito, devendo guardar a prova da reclamação que apresentou.</p>
<h2><strong>Garantia de Produto: Direitos do Consumidor</strong></h2>
<p>Como consumidor tem direito à qualidade do produto que lhe é entregue e que o mesmo funcione de acordo com as especificações detalhadas e que de facto tenha a utilização a que se destina.</p>
<p>Se tal não acontecer, como consumidor tem direito, nos termos do artigo 15º:</p>
<ul>
<li>A sua reparação ou substituição do bem;</li>
<li>À redução proporcional do preço;</li>
<li>À resolução do contrato.</li>
</ul>
<p>De facto, todos os produtos considerados como bens móveis, como eletrodomésticos e móveis por exemplo, têm desde o dia 1 de janeiro de 2022 garantia de 3 anos. Mas atenção que este prazo se aplica a compras de bens novos feitas em lojas físicas ou online. Ou seja, não se aplica a bens usados nem a compras feitas a particulares. No entanto, se comprar um eletrodoméstico a um particular e este lhe entregar o talão de compra pode usufruir do tempo que faltar desde a data da respetiva compra.</p>
<h4>Guarde todos os documentos de compra e reparação como prova do prazo de garantia</h4>
<p>Note que a data em que se inicia a garantia não é a data de compra, é a data em que o mesmo lhe é entregue ou instalado. O que pode fazer toda a diferença em caso de avaria. Se comprou por exemplo de um frigorífico, e este lhe é entregue em casa, o prazo de garantia inicia-se quando o mesmo for instalado pelo técnico (que pode ou não ser a data da entrega). Se for o caso, guarde todos os documentos: a fatura, a guia de entrega e o comprovativo da instalação. O prazo inicia-se no que se verificar mais tarde.</p>
<p>Em caso de a avaria ou defeito se manifestar nos 30 primeiros dias tem direito a pedir a substituição do produto ou à sua devolução (resolução do contrato), pelo direito de rejeição que lhe é conferido pelo artigo 16º. E o vendedor tem de o reembolsar pelo valor que pagou no prazo máximo de 14 dias.</p>
<h4>A garantia é da responsabilidade do fabricante não do vendedor</h4>
<p>Note que a garantia inicial é dada pelo fabricante. Por isso, em caso de avaria dentro do prazo da mesma, será este que se responsabilizará pela resolução da mesma. Assim, se a avaria acontecer depois dos 30 dias, a comunicação da mesma deve ser feita por carta, correio registado ou qualquer outro meio de comunicação que sirva de prova. Note que os direitos do consumidor caducam no prazo de dois anos depois de fazer a respetiva comunicação do defeito ou avaria.</p>
<p>Se durante o prazo inicial da garantia, o mesmo se avariar, o tempo de garantia é suspenso enquanto o eletrodoméstico não estiver nas suas mãos. Mais uma vez o nosso conselho é que guarde todos os comprovativos e certifique-se que estão corretamente datados. Pode fazer toda a diferença em avarias posteriores.</p>
<p>Se por avaria, a loja ficar com o seu equipamento e o substituir por outro tem direito a três anos de garantia, mais uma vez a iniciar quando este lhe for entregue. Guarde consigo o documento que comprove a data que recebeu o novo eletrodoméstico. O prazo começa a contar desde essa data.</p>
<h3><strong>Lei do Consumidor garantia de produto &#8211; Como funciona?</strong></h3>
<p>Ao comprar um produto tem a garantia de que o mesmo se encontra em perfeito estado de funcionamento, não tem defeito e se destina ao fim para o qual o comprou. Desta forma está protegido contra má informação ou simples avarias ou defeitos.</p>
<h4>Caso tenha defeito tem 30 dias para o devolver</h4>
<p>Se ao comprar o produto, for informado que o mesmo tem um defeito e mesmo assim o comprar, então a garantia não se aplica. Mas não sendo o caso, e a avaria ou defeito se manifestar nos primeiros 30 dias em que tiver o produto em sua posse, então pode simplesmente devolver e receber o valor que pagou. Ou seja, a lei confere-lhe o direito de rejeição (artigo 16º). No caso de não querer devolver o produto, pode optar pela sua reparação ou substituição (artigo 15ºnº2) a menos que a mesma implique custos elevados para o vendedor.</p>
<p>Note que o direito de rejeição apenas se aplica se reclamar junto do vendedor, seja online ou numa loja física. Se reclamar junto do fabricante, apenas tem direito à substituição do produto ou à sua reparação. Se reclamar junto do vendedor, deve fazê-lo presencialmente (ou online) e apresentar a prova de compra. Mas se o fizer junto do fabricante ou do seu representante deve fazê-lo por carta, ou correio eletrónico para poder ficar com uma prova da reclamação.</p>
<h4>Passados 3o dias tem direito à sua reparação ou substituição</h4>
<p>Mesmo que tenham passado os 30 dias, em certos casos pode ter direito a optar pela redução do preço ou resolução do contrato, ou seja a devolução do produto, se:</p>
<ul>
<li>a reparação ou a substituição do bem não for efetuada;</li>
<li>a reparação ou a substituição não for gratuita ou realizada no prazo de 30 dias;</li>
<li>não for possível reparar ou substituir, ou a mesma ter um custo desproporcionado;</li>
<li>o defeito reaparecer ou surgir novo defeito;</li>
<li>a gravidade do defeito justificar a imediata redução do preço ou a resolução do contrato de compra e venda.</li>
</ul>
<p>Note que em caso de reparação ou substituição do bem esta não deve exceder os 30 dias. Existindo reparação, o bem reparado beneficia de um prazo de garantia adicional de seis meses por cada reparação até ao limite de quatro reparações. O profissional, aquando da entrega do bem reparado, deve transmitir ao consumidor essa informação (artigo 18º).</p>
<p>Existindo substituição, considera-se um novo produto começando a garantia a contar desde essa data.</p>
<h4>As peças também têm garantia</h4>
<p>Mas a sua proteção não se fica pelos três anos. Por lei e nos termos do artigo 21º o fabricante do produto, é obrigado a disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor, durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do respetivo bem. E as peças têm também um prazo de garantia de três anos.</p>
<h2><strong>Garantia de Serviços: Como Funciona?</strong></h2>
<p>No caso dos serviços, tem também direito a um prazo de garantia. Isto porque por lei, todos serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que lhes são atribuídos e de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor, que por isso têm direito à qualidade e fiabilidade do mesmo. Mas neste caso o prazo de garantia está definido no contrato de prestação de serviços que assinar.</p>
<p>No caso de contratar um serviço a garantia do mesmo é também da responsabilidade do fornecedor (artigo 12º).</p>
<p>A lei apenas fixa o prazo de garantia de serviços digitais. Assim, se contratar um serviço digital único, o prazo de garantia é de 3 anos. Mas se se tratar de um contrato com o fornecimento de um conteúdo ou serviço digital com prazo superior a 3 anos, então a garantia aplica-se durante todo o tempo de fornecimento do serviço (artigo 12º nº2).</p>
<p>Mas mais uma vez os seus direitos não ficam apenas por aqui. Nos termos do artigo 29º, o fornecedor de serviços deve assegurar as atualizações, incluindo as de segurança, necessárias para manter os conteúdos ou serviços digitais em conformidade.</p>
<p>Se os seus direitos não forem assegurados, tem direito a uma redução do preço ou à resolução do contrato, ou ainda ao respetivo reembolso no prazo de 14 dias a contar da data em que informou o fornecedor da sua decisão.</p>
<p>Além da garantia legal, os consumidores podem exercer os seus <a href="https://reorganiza23.yourcode-staging.com/direitos-do-consumidor-arrependimento-devolucao-loja-fisica/">direitos de arrependimento e devolução em loja física</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TANB e TANL: O que são e o que as distingue?</title>
		<link>https://reorganiza23.yourcode-staging.com/tanb-e-tanl-o-que-sao-e-o-que-as-distingue/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Paula Landeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Nov 2024 09:13:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Literacia Financeira]]></category>
		<category><![CDATA[Produtos de Poupança]]></category>
		<category><![CDATA[TANB]]></category>
		<category><![CDATA[TANL]]></category>
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					<description><![CDATA[TANB e TANL são taxas de juro que pode ver anunciadas nos produtos financeiros destinadas a aplicar as suas poupanças, como por exemplo nos depósitos a prazo. Mas o que...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>TANB e TANL são taxas de juro que pode ver anunciadas nos produtos financeiros destinadas a aplicar as suas poupanças, como por exemplo nos depósitos a prazo. Mas o que são e o que as distingue?</p>
<h2><strong>TANB e TANL vêm ambas da TAN </strong></h2>
<p>TAN é a Taxa Anual Nominal utilizada para calcular juros de um empréstimo ou de um produto de poupança.</p>
<p>Se para os créditos a sua informação é incompleta, porque não abrange todos os outros custos do crédito, e por isso tem de olhar para a TAEG (Taxa Anual Efetiva Global), também nos produtos de poupança ela é incompleta porque não inclui o imposto que tem de pagar sobre os juros que obtém.</p>
<h2><strong>A TANB é a TAN de um produto de poupança </strong></h2>
<p>A TANB é a sigla de Taxa Anual Nominal Bruta, e o seu valor não é mais do que a TAN. Apenas não se denomina TAN porque esta sigla é utilizada nos produtos de crédito. E como não tem em consideração o imposto sobre os rendimentos (IRS) que lhe é cobrado pelos juros que obtém sobre o valor que aplicar considera-se Bruta. Daí a designação de Taxa Anual Nominal Bruta (TANB).</p>
<p>Se calcular o valor do depósito que fez pela TANB obtém o valor de juros que aplicação que fez lhe vai render. Mas não será este o valor final de juros que vai obter.</p>
<h2><strong>A TANL tem em conta o IRS que lhe é retido</strong></h2>
<p>Isto porque sobre o valor dos juros que obtiver pela aplicação que fez das suas poupanças a entidade financeira retém o valor do IRS correspondente. E depois entrega-o por si ao Estado. Assim, para saber efetivamente que juros serão creditados na sua conta à ordem olhe para a TANL – Taxa Anual Nominal Líquida, esta já tem descontada a taxa de IRS aplicada.</p>
<h2><strong>A taxa de IRS é liberatória, mas depende da sua residência fiscal</strong></h2>
<p>A taxa de IRS sobre juros é liberatória, ou seja, é fixa para todos, mas esta <a href="https://www.todoscontam.pt/pt-pt/fiscalidade" target="_blank" rel="noopener">depende se a sua residência fiscal</a> é no Continente, na Madeira ou os Açores. Ou seja, é de 28% se tiver domicílio fiscal em Portugal Continental e na Madeira e de 22,4% se este for nos Açores.</p>
<p>Vejamos um exemplo:</p>
<p>Um depósito a prazo com TANB de 2% corresponde a TANL de 1,44% no Continente e na Madeira de a TANL de 1.552% nos Açores.</p>
<h2><strong>Se a sua taxa de IRS anual for inferior à taxa liberatória pode recuperar o IRS retido em excesso </strong></h2>
<p>Se a sua taxa de IRS anual for inferior à taxa liberatória aplicada aos juros das suas poupanças então peça ao seu banco uma declaração com os valores dos juros obtidos e respetiva retenção.</p>
<p>Depois ao fazer a sua declaração anual de IRS tem de adicionar o anexo E. No quadro 4B pode declarar o valor retido com identificação da entidade bancária.</p>
<p>Mas antes de submeter a sua declaração simule o valor a receber com e sem englobamento desse valor. Se com o englobamento, o valor devolvido do IRS for maior opte por esta opção. É porque de facto a sua taxa de imposto é inferior à taxa liberatória.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Património mobiliário pode reduzir subsídios e benefícios sociais</title>
		<link>https://reorganiza23.yourcode-staging.com/patrimonio-mobiliario-pode-reduzir-subsidios-e-beneficios-sociais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Paula Landeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Nov 2024 16:12:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Educação Financeira]]></category>
		<category><![CDATA[Finanças Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios sociais]]></category>
		<category><![CDATA[património mobiliário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://reorganiza.pt/?p=10179</guid>

					<description><![CDATA[O valor do património mobiliário pode levar a que não tenha direito a alguns benefícios e subsídios sociais. Neste artigo explicamos o que pode estar em causa. O que é...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O valor do património mobiliário pode levar a que não tenha direito a alguns benefícios e subsídios sociais. Neste artigo explicamos o que pode estar em causa.</p>
<h2><strong>O que é o seu património mobiliário?</strong></h2>
<p>O seu património mobiliário, é nos termos definidos do <a href="https://www.seg-social.pt/documents/10152/14913/8000_condicao_recursos/d0211ab2-4f86-4440-8dc2-6e6530510e7c" target="_blank" rel="noopener">Guia Prático da Condições de Recurso da Segurança Social</a>, a soma dos seus:</p>
<ul>
<li>depósitos bancários à ordem;</li>
<li>depósitos bancários a prazo;</li>
<li>ações;</li>
<li>obrigações;</li>
<li>certificados de aforro;</li>
<li>certificados do tesouro:</li>
<li>títulos de participação e unidades de participação em fundos de investimento;</li>
<li>outros valores mobiliários</li>
</ul>
<h2><strong>Qual a importância do património mobiliário para ter acesso a benefícios sociais?</strong></h2>
<p>O seu valor determina o acesso, ou não, a Prestações Familiares, ao Subsídio Social de Desemprego e aos Subsídios Sociais de Parentalidade, bem como a outros subsídios e apoios do Estado.</p>
<p>De facto, existem definidos valores máximos para o valor do seu património ou o do seu agregado familiar, para ter direito a estas prestações sociais.</p>
<h2><strong>Que valores máximos se aplicam:</strong></h2>
<h3><strong>1- às prestações sociais?</strong></h3>
<p>Caso o valor global do património mobiliário do seu agregado familiar seja superior a 240 vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais), não tem direito a nenhuma das Prestações Familiares sociais, bem como ao Subsídio Social de Desemprego e ao Subsídio Social de Parentalidade.</p>
<p>Ou seja, em 2024 como o IAS é de 509,26€, o património do seu agregado familiar não pode ser superior a 122.222,40€, para ter direito a estas prestações sociais.</p>
<h3><strong>2- ao rendimento social de inserção?</strong></h3>
<p>Para ter direito ao RSI o seu património mobiliário pessoal não pode exceder 60 vezes o IAS, ou seja 30.555,60€.</p>
<h3><strong>3- Programa de Apoio á Habitação </strong></h3>
<p>Também aqui para ter direito a este apoio, o património mobiliário não pode exceder 60 vezes o IAS, ou seja 30.555,60€. Mas neste caso não é o património individual, mas sim o do agregado familiar.</p>
<h3><strong>4- Bolsa de Estudos </strong></h3>
<p>Para ter direito a uma <a href="https://reorganiza23.yourcode-staging.com/bolsas-de-estudo-sabe-como-funcionam/">bolsa de estudos</a>, o valor global do património mobiliário do seu agregado familiar não pode ser superior a 240 vezes o IAS, ou seja 122.222,40€ a 31 de dezembro no ano anterior.</p>
<h2><strong>Como sabe o Estado qual o meu património mobiliário?</strong></h2>
<p>Na maioria dos casos sabe-o por si. Ou seja, tem de preencher os valores no formulário de pedido dos respetivos benefícios ou prestações socais. Ou seja, confiam que está a dizer a verdade. No caso de virem a comprovar que prestou declarações falsas, não só tem de restituir os valores que já lhe concederam, como terá uma coima.</p>
<p>Em algumas prestações, no entanto, a Segurança Social pede uma autorização de acesso aos seus dados bancários ou a apresentação de documentos como extratos bancários. Neste caso, se não os fornecer não tem direito aos referidos benefícios.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>É fiador de um crédito? Tem mais responsabilidades que direitos</title>
		<link>https://reorganiza23.yourcode-staging.com/e-fiador-de-um-credito-tem-mais-responsabilidades-que-direitos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Paula Landeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Oct 2024 14:24:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Crédito]]></category>
		<category><![CDATA[Educação Financeira]]></category>
		<category><![CDATA[Fiador]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://reorganiza.pt/?p=10130</guid>

					<description><![CDATA[Se é fiador de um crédito ou contrato de arrendamento tem responsabilidades, mas também tem direitos. A questão é que no final as responsabilidades que assumiu são maiores do que...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Se é fiador de um crédito ou contrato de arrendamento tem responsabilidades, mas também tem direitos. A questão é que no final as responsabilidades que assumiu são maiores do que os seus direitos. Por isso, o nosso conselho é que antes de aceitar ser fiador de alguém, tenha consciência das consequências que do seu gesto podem advir.</p>
<h2><strong>O que significa ser fiador? </strong></h2>
<p>Ser fiador de um crédito significa que, se quem pediu o crédito não pagar deixar de pagar as  prestações mensais, cabe-lhe a si a responsabilidade de o fazer, logo após o primeiro incumprimento. Ou seja, a dívida passa a ser sua.</p>
<p>O mesmo acontece se for fiador de um contrato de arrendamento. Se a renda não for paga, o senhorio vai pedir-lhe a si, como fiador, que a pague.</p>
<h2><strong>Porque pedem os bancos fiadores para concederem alguns empréstimos?</strong></h2>
<p>Os bancos fazem-no quando, ao analisar a situação financeira de quem pede o empréstimo, chegam à conclusão que existe a possibilidade de durante o contrato, deixar de ter capacidade para pagar a prestação. Pode ser por exemplo, se tem um contrato a termo.</p>
<p>Neste caso, para aprovarem o crédito pedem que apresentem um fiador, ou seja, alguém com capacidade financeira, que se substitua no pagamento das prestações, caso o mutuário do crédito deixe de o fazer.</p>
<p>Por isso, tenha em atenção que, ao aceitar ser fiador de alguém, está a fazer mais do que ajudá-lo. Está na realidade a assumir o crédito.</p>
<h2><strong>O valor do crédito do qual é fiador faz parte do seu Mapa de Responsabilidade de Crédito</strong></h2>
<p>De facto faz. O valor do crédito do qual é fiador é comunicado pela instituição financeira que o concedeu ao Banco de Portugal e registado na Central de Risco de Crédito (CRC). Assim, se consultar o seu <a href="https://reorganiza23.yourcode-staging.com/mapa-de-responsabilidades-de-credito-do-banco-de-portugal/">Mapa de Responsabilidade de Crédito</a>, verifica que o respetivo valor consta como responsabilidade potencial. Ou seja, não é, nesta data sua, mas pode vir a ser se o mutuário entrar em incumprimento.</p>
<h2><strong>Quais são as suas responsabilidades como fiador?</strong></h2>
<p>A sua responsabilidade é “apenas” pagar o que o mutuário do crédito não pagou. Ou seja, assumir a dívida. E claro se também não pagar, o seu nome vai constar na <a href="https://www.bportugal.pt/area-cidadao/formulario/227" target="_blank" rel="noopener">CRC</a> como devedor – ou seja, vai constar na “lista negra” do Banco de Portugal, sendo que vai ter dificuldade em obter financiamentos juntos dos bancos. E em último caso, se o banco decidir agir judicialmente, parte do seu salário pode ser penhorado.</p>
<p>Como fiador de um contrato de arrendamento, também tem de assumir o pagamento das rendas em falta. E caso o senhorio intente uma ação judicial, pode igualmente cair uma penhoras sobre o seu ordenado.</p>
<h2><strong>Mas também tem direitos</strong></h2>
<p>De facto, tem. Mas por vezes estão expressamente excluídos no contrato que assinou. É por isso importante que o leia atentamente. E mesmo que não estejam excluídos o mais certo é só os poder invocar depois de já ter pago algumas prestações.</p>
<p>Tem direito, por exemplo, ao benefício de excussão prévia, ou seja, de ser chamado a pagar a dívida só depois de terem executado os bens do mutuário. Mas na prática tal não acontece, já que mal ocorre a falha a um pagamento o banco chama logo o fiador, que a paga, com receio de ir parar à “lista negra” do Banco de Portugal.</p>
<p>Tem também direito ao benefício do prazo, ou seja, ir pagando à medida que as prestações se vencem, e à recusa do pagamento se souber por exemplo que o mutuário tem um depósito a prazo no banco onde foi contraído o crédito.</p>
<p>E claro tem também direito a pedir ao devedor que lhe pague as prestações que pagou em seu nome. Este é o direito mais difícil de fazer cumprir já que se não tem dinheiro para pagar ao banco com todas as consequências negativas que daí advém certamente também não o tem para lhe pagar a si.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Poupar não é investir – objetivos e estratégias para poupar e investir</title>
		<link>https://reorganiza23.yourcode-staging.com/poupar-nao-e-investir-objetivos-e-estrategias-para-poupar-e-investir/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Paula Landeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Oct 2024 08:32:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Educação Financeira]]></category>
		<category><![CDATA[Investir]]></category>
		<category><![CDATA[Poupar]]></category>
		<category><![CDATA[como investir]]></category>
		<category><![CDATA[poupar]]></category>
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					<description><![CDATA[Poupar não é investir. De facto, poupar e investir são coisas diferentes embora possam estar muitas vezes associadas. Saber os objetivos e as estratégias a seguir para poupar e investir,...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Poupar não é investir. De facto, poupar e investir são coisas diferentes embora possam estar muitas vezes associadas. Saber os objetivos e as estratégias a seguir para poupar e investir, é o que vamos abordar neste artigo.</p>
<h2><strong>Poupar é diferente de investir </strong></h2>
<p>De facto, sim. Poupar significa pôr de lado um determinado montante em dinheiro com um determinado objetivo.  Já investir significa aplicar dinheiro em produtos financeiros (e não só) para obter uma rentabilidade sobre o mesmo.</p>
<h2><strong>Poupar e investir têm objetivos diferentes </strong></h2>
<p>Não se poupa apenas por poupar. Poupar deve ter um ou mais objetivos específicos, que podem ser variados. Constituir ou reforçar <a href="https://reorganiza23.yourcode-staging.com/guia-para-constituir-fundo-de-emergencia/">um fundo de emergência</a> , constituir um <a href="https://reorganiza23.yourcode-staging.com/fundo-de-oportunidade-sabe-o-que-e/">fundo de oportunidade</a> , fazer uma viagem, ter um complemento para a reforma, são apenas alguns exemplos</p>
<p>Investir, por seu lado, tem como objetivo aumentar o valor do dinheiro que juntou. Ou seja, rentabilizar as suas poupanças.</p>
<h2><strong>As estratégias de Poupança </strong></h2>
<p>Estas também podem ser várias, sendo importante que se adequem à sua situação financeira.</p>
<p>Como poupar deve ser um hábito, ou seja, um comportamento natural, o nosso conselho é que adote a <a href="https://reorganiza23.yourcode-staging.com/os-3-ps-da-poupanca/">estratégia dos 3 P’s (Pouco, Possível e Progressivo</a>).</p>
<p>Depois poupar deve ser o primeiro destino do seu ordenado, ou dito de outra maneira, deve antes de mais, pagar-se a si próprio. Ou seja, mal recebe o seu rendimento põe logo de parte, 20% do seu rendimento (se seguir a <a href="https://reorganiza23.yourcode-staging.com/use-a-regra-50-30-20-para-reorganizar-as-suas-financas/">regra dos 50:30:20</a>) para uma conta poupança programada, por exemplo, destinando-se o remanescente à sua vida do dia a dia.</p>
<p>Mas claro pode colocar uma quantia diferente. O importante é que conseguia gerir a sua vida durante o mês com o valor restante.</p>
<h2><strong>Como investir o dinheiro da minha poupança</strong></h2>
<p>Para decidir como investir o dinheiro que poupou tem antes de mais de ter em conta a finalidade da poupança.</p>
<p>Se se destina a fundo de emergência, significa que tem de poder dispor do valor numa situação inesperada. Neste sentido não pode aplicar o seu dinheiro em produtos financeiros sem liquidez, ou seja, que impliquem que num período longo, não pode mexer no seu dinheiro, como por exemplo num depósito a prazo a 5 anos não mobilizável. E por outro lado têm de ser produtos de capital garantido, ou seja, produtos nos quais não perca parte o do dinheiro que aplicou.</p>
<p>Toda a poupança que excede o valor do fundo de emergência pode ser aplicado noutros produtos financeiros. E aqui onde aplicar o seu dinheiro depende não só do horizonte temporal a que quer investir, mas sobretudo do seu perfil de risco</p>
<h3><strong>O perfil de risco depende de cada pessoa</strong></h3>
<p>Antes de mais importa saber que quanto menos riscos estiver disposto a correr com o seu dinheiro menor é a rentabilidade que obtém sobre o mesmo. Um depósito a prazo a três meses com possibilidade de mobilização antecipada tem certamente uma taxa de juro mais baixa que um fundo de investimento (sem capital garantido) associado a um cabaz de ações.</p>
<p>Do mesmo modo aplicar ao seu dinheiro num certificado de aforro a 10 anos, tem certamente uma menor rentabilidade do que se comprar um imóvel.</p>
<p>Ou seja, se tiver um perfil de risco mais conservador, ou seja, quer investir sem perder o dinheiro que investiu vai ter certamente uma menor rentabilidade do que se não se importar de perder dinheiro, desde que a contrapartida seja existir a possibilidade de ter um rendimento muito alto sobre o montante que investiu, ou seja se tiver um perfil agressivo. Por isso antes de decidir onde aplicar o seu dinheiro, o importante é <a href="https://reorganiza23.yourcode-staging.com/perfil-de-risco-conheca-o-seu-e-invista-bem/">saber qual o seu perfil de risco</a> , e só depois decidir.</p>
<h2>Fale com a Reorganiza</h2>
<p>Fale connosco, temos uma equipa especialista em finanças pessoais que, sem custos para sim, o pode ajudar a adotar a estratégia de poupança mais adequada para se, a conhecer o seu perfil de investimento e quais o produtos financeiros onde deve aplicar as suas poupanças. Lembre-se com a Reorganiza, as suas finanças estão em boas mãos.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como sair da lista negra do Banco de Portugal</title>
		<link>https://reorganiza23.yourcode-staging.com/como-sair-da-lista-negra-do-banco-de-portugal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Paula Landeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Oct 2024 08:31:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Crédito]]></category>
		<category><![CDATA[form_cc]]></category>
		<category><![CDATA[Lista Negra do Banco de Portugal]]></category>
		<category><![CDATA[Mapa de Responsabilidades de Crédito]]></category>
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					<description><![CDATA[Ter de sair da lista negra do Banco de Portugal pode ser uma frase que já ouviu se foi ao seu banco pedir um empréstimo e o recusaram. Mas o...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ter de sair da lista negra do Banco de Portugal pode ser uma frase que já ouviu se foi ao seu banco pedir um empréstimo e o recusaram. Mas o que é a lista negra do Banco de Portugal? O que significa estar na lista negral? E como foi o seu nome parar a essa lista? E o mais importante, como sair dela? Estas são as perguntas que vamos tentar responder neste artigo.</p>
<h2><strong>O que é a lista negra do Banco de Portugal?</strong></h2>
<p>Antes de mais não existe nenhuma “lista negra”. Existe sim, uma base de dados denominada Central de Risco do Banco de Portugal (CRC) contém informação financeira dos últimos cinco anos.</p>
<p>Nela constam todas as pessoas com créditos financeiros. Ou seja, se tiver um crédito pessoal, um cartão de crédito, ou mesmo se for fiador de um empréstimo, o seu nome consta nessa base de dados que contém a situação do crédito em curso (ou potencial) e se as suas prestações estão em dia ou estão em atraso. Denomina-se “lista negra” ao conjunto de pessoas com prestações em atraso.</p>
<h2><strong>O que significa estar na lista negra do Banco de Portugal?</strong></h2>
<p>Estar na “lista negra” significa ter alguma responsabilidade financeira em incumprimento (ou seja, em dívida) ou ter um crédito identificado como “renegociação em incumprimento.</p>
<h2><strong>Não tenho nenhum empréstimo, então porque estou nesta “lista”?</strong></h2>
<p>Não ter nenhum empréstimo em seu nome, não significa que não pode estar na “lista negra”. Basta ser fiador de um crédito, e o responsável do mesmo não pagar a prestação, para a dívida passar a ser sua. Se não a pagar, fica na “lista negra” do Banco de Portugal.</p>
<p>Lembre-se que a CRC contem não só as suas responsabilidades efetivas, ou seja, os créditos que contratou junto de instituições financeiras, mas também as suas responsabilidades potenciais. Ou seja, aquelas que se podem transformar em efetivas, como sejam o limite do seu cartão de crédito ou o valor em dívida de empréstimos do qual foi fiador.</p>
<h2><strong>Tenho um empréstimo, mas o pagamento é da responsabilidade do meu cônjuge. Porque estou na “lista negra”?</strong></h2>
<p>Apesar de poder ter acordado que o pagamento seria da responsabilidade do seu cônjuge, se for um crédito contratado por ambos, na CRC a dívida está repartida pelos dois nomes (a dívida é solidária). E se a prestação não for paga, ambos ficam na “lista negra”.</p>
<h2><strong>Qual a consequência de estar na “lista negra” do Banco de Portugal? </strong></h2>
<p>Se tem registo de incumprimento na CRC, ao ir pedir um novo empréstimo a uma qualquer instituição financeira, este é certamente recusado. Isto porque ao pedir o crédito a instituição financeira, tem acesso ao seu <a href="https://reorganiza23.yourcode-staging.com/mapa-de-responsabilidades-de-credito-do-banco-de-portugal/">Mapa de Responsabilidades Financeiras</a>  através da CRC e vai analisar não só a sua capacidade financeira para reembolsar o valor que pediu, mas também se tem alguma prestação de um outro crédito em atraso, ou um crédito renegociado por incumprimento.</p>
<h2><strong>Como saio da “lista negra” do Banco de Portugal? </strong></h2>
<p>Para sair da &#8220;lista negra&#8221; se tem prestações em atraso regularize-as junto do seu banco. No entanto, como a informação que consta na CRC se reporta o final do mês anterior, qualquer regularização só terá reflexo na informação do mês seguinte.</p>
<p>Note, no entanto, que só sai da lista de pagar as prestações em atraso, ou renegociar o crédito no âmbito de novo regime do Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), definido pelo Decreto-Lei nº 80-A/2022, de 25 de novembro.</p>
<p>Se renegociar o crédito fora do PARI, no campo tipo de crédito passa a constar “renegociação por incumprimento”, mantendo-se por isso na “lista negra”, já que este estado significa informar os bancos de que já deixou de pagar as suas prestações.</p>
<p>Mas se a renegociação ocorrer no âmbito do PARI no campo tipo de crédito passa a constar “renegociação regular”, e por isso não se distingue de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, por exemplo, melhorar as condições contratuais por sua iniciativa.</p>
<h2><strong>Fale com a Reorganiza </strong></h2>
<p>Se está na “lista negra” e quer sair dela, ou tem receio de vir a estar, fale connosco. Temos uma equipa de especialistas em crédito que o podem ajudar, sem qualquer custo para si, a encontrar a solução que mais se adequa à sua situação financeira. Lembre-se connosco as suas finanças estão em boas mãos.</p>
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		<div id="fws_69dd549fad95d"  data-column-margin="default" data-midnight="light" data-top-percent="5%" data-bottom-percent="5%"  class="wpb_row vc_row-fluid vc_row full-width-section vc_row-o-equal-height vc_row-flex vc_row-o-content-middle bannersCreditos bannersSimuladores top_padding_phone_10pct bottom_padding_phone_10pct"  style="padding-top: calc(100vw * 0.05); padding-bottom: calc(100vw * 0.05); "><div class="row-bg-wrap" data-bg-animation="none" data-bg-animation-delay="" data-bg-overlay="false"><div class="inner-wrap row-bg-layer using-image" ><div class="row-bg viewport-desktop using-image"  style="background-image: url(https://reorganiza23.yourcode-staging.com/wp-content/uploads/2024/01/banner_CreditoConsolidado.png); background-position: center center; background-repeat: no-repeat; "></div></div></div><div class="row_col_wrap_12 col span_12 light left">
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<div class="wpb_text_column wpb_content_element " >
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		<p><span style="font-size: 24px; line-height: 35px;">Consegue poupar muito, com uma prestação apenas.</span></p>
	</div>
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		</div>
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		<h4><strong>Simule o seu Crédito Consolidado</strong></h4>
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		<div class="vc_column-inner" style="border: 1px solid #4eab3e;"><a class="column-link" target="_self" href="/simulador-credito-consolidado/"></a><div class="column-bg-overlay-wrap column-bg-layer" data-bg-animation="none"><div class="column-bg-overlay" style="opacity: 1; background-color: #ffffff;"></div></div>
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		<p><span style="color: #000000;">CONSOLIDAR<br />
CRÉDITOS ATUAIS</span></p>
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		<p><span style="color: #000000;">CONSOLIDAR E PEDIR VALOR EXTRA</span></p>
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		<title>Variáveis que condicionam a aprovação do seu pedido de crédito</title>
		<link>https://reorganiza23.yourcode-staging.com/variaveis-que-condicionam-a-aprovacao-do-seu-pedido-de-credito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Paula Landeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Oct 2024 11:52:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Crédito]]></category>
		<category><![CDATA[aprovação pedido de crédito]]></category>
		<category><![CDATA[Educação Financeira]]></category>
		<category><![CDATA[form_ch]]></category>
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					<description><![CDATA[Sabe que variáveis condicionam a aprovação do seu pedido de crédito bem como a taxa de juro que vai pagar? E já agora porque tem uma taxa diferente do seu...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Sabe que variáveis condicionam a aprovação do seu pedido de crédito bem como a taxa de juro que vai pagar? E já agora porque tem uma taxa diferente do seu amigo que, por acaso, até fez um pedido similar no mesmo banco. Vamos neste artigo vamos responder de forma simples a ambas as questões.</p>
<h2><strong>Para os bancos, conceder crédito é um negócio</strong></h2>
<p>De facto, sim, o negócio dos bancos é “vender” dinheiro, ou seja, conceder crédito. E como em todos os negócios, o objetivo é ter lucro.</p>
<p>Ora o seu banco financia-se junto de outros bancos à taxa Euribor. Ou seja, paga pelo dinheiro que os outros bancos lhe emprestam juros à taxa Euribor.</p>
<p>Então para ganhar dinheiro, tem de lhe cobrar a si, a quem vai emprestar dinheiro, não só o que paga aos outros bancos que o financiaram, mas também uma margem: o spread.</p>
<p>Assim, o spread não é mais do que o lucro que o banco tem, quando lhe empresta dinheiro. E a taxa de juro que lhe cobram resulta da soma da Euribor com a taxa de juro.</p>
<p>Então se é o lucro porque é que o spread do seu crédito não é o mesmo do seu amigo? A resposta é simples: o spread traduz o risco que o banco corre quando empresta dinheiro.</p>
<h2><strong>Há uma relação entre o risco que o banco corre, a aprovação do crédito e o spread </strong></h2>
<p>Quando pede um crédito ao banco, este tem em conta algumas variáveis para decidir se empresta ou não o montante que pediu. Ou seja, qual o risco que corre se lho emprestar.</p>
<p>Se considerar que o risco que corre é muito elevado, ou seja, a probabilidade de não ser reembolsado for muito alta, não lhe concede o crédito.</p>
<p>Se por outro lado considerar que é aceitável, concede -lhe o crédito e o spread traduz o risco que o banco assume que está a correr. Dito de outra forma, se considerar que o risco é baixo o spread é baixo, caso contrário é alto.</p>
<h2><strong>A taxa de esforço e incumprimentos são variáveis que condicionam a aprovação do crédito.</strong></h2>
<p>Estas são duas variáveis que condicionam a aprovação do seu pedido de crédito, podem levar a que o banco o recuse.</p>
<p>Se a sua <a href="https://reorganiza23.yourcode-staging.com/taxa-de-esforco-o-que-e-e-como-saber-a-sua/">taxa de esforço</a>, ou seja, o rácio entre as suas prestações mensais o seu rendimento líquido for superior a 30%, então o seu crédito dificilmente lhe é concedido. Isto porque o risco de incumprimento é elevado.</p>
<p>Da mesma forma, se nos últimos anos tiver tido pagamentos em atraso, esta informação consta no seu <a href="https://reorganiza23.yourcode-staging.com/mapa-de-responsabilidades-de-credito-do-banco-de-portugal/">Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal</a>, e do mesmo modo, dificilmente o seu pedido de crédito é aprovado.</p>
<h2><strong>Estabilidade no rendimento, tipo de consumo e garantias influenciam o valor de spread</strong></h2>
<p>Por outro lado, existem variáveis que influenciam o spread que o banco lhe cobra, nomeadamente:</p>
<h3><strong>Estabilidade no rendimento </strong></h3>
<p>Se trabalhar por conta de outrem e tiver um contrato sem termo, ou seja, se for efetivo, o banco considera que é baixo o risco de deixar de ter rendimentos, pelo que o spread que lhe cobram é mais baixo do que se tiver um contrato a termo, ou se trabalhar a recibos verdes.</p>
<h3><strong>O bem que der como garantia ao banco </strong></h3>
<p>Se ao pedir um empréstimo, der como garantia do seu reembolso, a hipoteca de um imóvel, o spread é seguramente mais baixo do que se dar apenas o seu aval, ou um fiador.</p>
<h3><strong>O valor do bem que der como garantia do empréstimo face ao valor que pedir emprestado</strong></h3>
<p>Se pedir ao banco 80.000€ para comprar uma casa que vale 200.000€, o seu spread é seguramente mais baixo do que se pedir 150.000€ para comprar a mesma casa.</p>
<h3><strong>O seu tipo de consumo </strong></h3>
<p>Se não pedir o empréstimo no seu banco, certamente lhe vão pedir os últimos extratos bancários. A razão é simples: vão analisar que tipo de consumo faz durante o mês, ou seja o seu estilo de vida. Se tiver gastos em jogo ou casino, por exemplo, o banco até pode não conceder o empréstimo. Mas caso o conceda vai seguramente cobrar um spread mais alto, do que se tiver apenas gastos correntes e até conseguir poupar dinheiro.</p>
<h2><strong>Fale com a Reorganiza </strong></h2>
<p>Temos uma equipa de especialistas de crédito, que sem custos para si, o ajudarão a analisar as variáveis que condicionam a aprovação do seu pedido de crédito e a conseguir o empréstimo nas condições que melhor se ajustam à sua situação financeira.</p>
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É possível.</h2>
<div class="wpb_text_column wpb_content_element " >
	<div class="wpb_wrapper">
		<p><span style="font-size: 24px; line-height: 35px;">Consiga a melhor solução<br />
para o seu Crédito Habitação.</span></p>
	</div>
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		<h4><strong>Simule o seu Crédito Habitação</strong></h4>
	</div>
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		<p><span style="color: #000000;">AQUISIÇÃO</span></p>
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		<p><span style="color: #000000;">HIPOTECA</span></p>
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		<p><span style="color: #000000;">CONSTRUÇÃO</span></p>
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