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Se tem entre os 18 e 26 anos e entrou agora no mundo do trabalho com o IRS Jovem paga menos imposto. Mas existem algumas condições que tem de cumprir. Fique a saber neste artigo se pode beneficiar deste incentivo fiscal, qual o seu montante e por quanto tempo.

A quem se destina

O IRS Jovem, contemplado no artigo 12ºB do Código do IRS destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 26 anos que:

  • Tenham começado a ter rendimentos de trabalho por conta de outrem ou como profissional independente (ou seja, tenha rendimentos da categoria A ou B) após a conclusão do secundário (ou equivalente) ou curso superior.
  • E não sejam considerados dependentes (ou não estejam incluídos na declaração anual de IRS dos pais)

Note que no caso de só ter começado a trabalhar depois de concluído o doutoramento a idade limite é de 30 anos.

Durante 5 anos tem benefícios fiscais

Durante 5 anos paga menos IRS. De facto, nos cinco primeiros anos em que tiver rendimentos beneficia de uma isenção total ou parcial nesse período. Ou seja, tem uma isenção de:

  • 100% no primeiro ano com o limite de rendimentos de 20.370,24 euros (40xIAS)
  • 75% no segundo ano com o limite de rendimentos de 15.277,80 euros (30xIAS)
  • 50% nos terceiro e quartos anos com o limite de rendimentos de 10.195,20 euros (20xIAS)
  • 25% no quinto ano com o limite de rendimentos 5.092,60 euros (40xIAS)

Note que o Índice de Apoio Social (IAS) é em 2024 de 509,26€, mas muda todos os anos.

Mas tenha em conta que este benefício não é cumulativo nem com o regime de Residentes não Habituais nem com o programa Regressar.

Como se contam os 5 anos durante os quais tem direito ao benefício?

Antes de mais é importante saber que os cinco anos podem ser seguidos ou interpolados. Ou seja, se trabalhar este ano e no próximo ano estiver desempregado, pode retomar o benefício no ano seguinte, mesmo que, nesse ano tenha ultrapassado a idade limite.

Outro dado importante é que o ano em que termina os estudos não conta, para que a redução possa incidir sobre um ano completo de trabalho. Ou seja, o IRS Jovem só se aplica aos rendimentos obtidos no ano a seguir à conclusão dos estudos.

Por outro lado, se enquanto estiver a estudar, ou for dependente dos pais, trabalhar e por isso tiver rendimentos, esses anos também não contam para efeito da contagem dos cinco anos.

Se tem direito ao IRS Jovem não pode optar pelo IRS automático

Atenção a este ponto importante. Isto porque terá de marcar no modelo 3 que está abrangido pelo IRS Jovem e preencher os quadros 4A e 4F do anexo A. E terá de o fazer enquanto durar o benefício a quem tem direito. Ou seja, durante 5 anos não pode optar pelo IRS automático.

O quadro 4A diz respeito aos rendimentos obtidos e é nele que vai indicar que faz a opção do IRS Jovem. Caso o quadro esteja pré-preenchido, no campo “Código dos Rendimentos”, escolha a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 12.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”. Caso não esteja pré-preenchido tem também de inserir os seus rendimentos.

Como a Autoridade Tributária não tem informação automática sobre a conclusão dos seus estudos, tem de preencher o quadro 4F. Nele tem de incluir o ano de conclusão dos estudos o nível de qualificação e por fim onde o concluiu. A boa noticia é que só tem de preencher no primeiro ano. Nos seguintes o quadro já está preenchido.