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O portal do banco Crédito Agrícola disponibiliza para consulta um documento sobre Boas Práticas na Utilização de Cheques estando neste artigo um resumo das suas dicas e sugestões de boa utilização.

Emissão de Cheques

Ao emitir um cheque deve reduzir ao máximo as possibilidade de falsificação e utilização abusiva por terceiros. Basicamente, aconselham a preencher a totalidade do cheque, inutilizando com um traço (risco) os espaços em branco, encurtando o espaço entre as letras e palavras.

Aconselham igualmente para que se evite passar o cheque “ao portador” (sem beneficiário no campo “à ordem ou não à ordem”) e claro evite passar cheques sem provisão (sem dinheiro na conta).

Cheques Pré-datados

Um cheque é um meio de pagamento “à vista”, por isso, é pagável aquando da sua apresentação independentemente da data que nele estiver indicada. Pretende-se alertar para o facto dos cheques pré-datados representarem um acordo entre partes, sendo que, quando apresentados junto do banco para pagamento, o banco será obrigado a pagá-lo.

Revogação de Cheques

O desejo de revogação de cheque, de modo a proibir o banco que proceda ao seu pagamento, recorde que, por regra, se o cheque for apresentado a pagamento no prazo de oito dias após a sua emissão (no caso de cheques emitidos e pagáveis em território nacional), a revogação não impedirá esse pagamento, salvo se existirem indícios sérios, devidamente comprovados, da verificação de furto, roubo, extravio, coacção moral, incapacidade acidental, falta ou vicio na formação de vontade, a apreciar livremente pelo banco, que poderá, dentro do referido prazo, rejeitar o pedido.

Em suma, pretende-se informar os utilizadores de que um cheque não pode ser revogado por se ter frustrado o negócio que motivou a sua emissão, logo, as ordens de revogação com fundamento na falta ou atraso de entrega de mercadorias, impedir o pagamento de um cheque, entre outros potenciais acordos não são atendidas pelos bancos.

Guarda e Inutilização de Cheques

A realidade pela guarda dos cheques é sua. Guarde os cheques em lugar seguro. Evite mantê-los junto a documentos de identificação e não assine ou guarde cheques “em branco”, em caso algum. Pretende-se recomendar que caso haja levantamento de dinheiro da conta do utilizador em caso de furto, roubo, extravio ou qualquer outro motivo, esse dinheiro não será reposto.

Com toda a brevidade deve ser comunicada ao banco a perda ou roubo de cheques, como também, a intenção de inutilização/destruição e cancelamento deve ser efectuado ao balcão dos bancos.

Endosso de Cheques

O endosso de um cheque destina-se a transmitir a terceiros os direitos do beneficiário original. Convém ter presente que os utilizadores que pretenderem afastar a possibilidade de endosso de cheque que emita, deverá emitir cheques “não à ordem”, obrigando assim ao depósito levantamento por parte do beneficiário. No entanto, quem pretender endossar um cheque deverá assinar o mesmo no verso e mencionar o novo beneficiário.

Devolução de Cheques

Deverá devolver os cheques que possuam em vosso poder sempre que o prazo de validade termine, ou sempre que por qualquer motivo lhe seja vedado o uso do cheque. Este procedimento, evita que os cheques que possuem em sua posse que correspondam aos motivos anteriores, continuem por regularizar junto do seu banco. Ao entregar os cheques o banco irá imediatamente inutilizar os cheques.

Uso de Cheques

A aceitação de cheques como meio de pagamento não é obrigatória. Quando não tiver confiança no emitente do cheque, deverá solicitar outros meios de pagamento. Neste âmbito, o objectivo é criar mecanismos de segurança para os utilizadores e beneficiários dos cheques. Assim, sempre que aceitar um cheque para pagamento, certifique-se que identifica o devedor e que anota o seu contacto. Certifique igualmente, o prazo de validade e apresente o cheque a pagamento 8 dias após a emissão do mesmo.